Tribunal de Justiça
Mensagem de Páscoa
“Uma coisa é pôr ideias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias… Tanta gente — dá susto se saber — e nenhum se sossega: todos nascendo, crescendo, se casando, querendo colocação de emprego, comida, saúde, riqueza, ser importante, querendo chuva e negócios bons…”
Em poucas linhas, o fabuloso escritor mineiro João Guimarães Rosa, em sua magistral obra “Grande Sertão: Veredas”, condensa essa procura incessante que move as nossas existências. Estamos sempre em busca de algo, com o olhar voltado ao horizonte, seguindo uma ordem ininterrupta de urgências.
Nesse contexto, as religiões surgem, para muitos de nós, como o lugar de refúgio, onde encontramos esperança, amparo e aceitação para nossa condição de permanente incompletude. Para os que professam o cristianismo, a Páscoa apresenta-se como a data principal do ano, com sua ideia de ressurreição e sua mensagem de esperança.
Trata-se, portanto, de um período do calendário cristão que pode oferecer a todos nós – para além das crenças individuais – oportunidade privilegiada de conexão com o transcendente, bem como um momento propício para a reflexão sobre a importância de permitir que se produza em nós a renovação necessária para nossa evolução.
Feliz Páscoa!
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG