Tribunal de Justiça
Mensagem – Dia da Constituição
Há exatos 200 anos, em 25 de março de 1824, era outorgada pelo imperador Dom Pedro I a primeira Constituição da história do Brasil. Escrita ainda sob os auspícios da recente Independência, que ocorreu apenas dois anos antes, o texto constitucional, da primeira metade do século XIX, teve vigência durante o período monárquico.
Vieram outras Cartas Magnas — são sete, no total —, e cada uma trouxe decisivas mudanças, como resposta às profundas transformações pelas quais também passava a sociedade brasileira. A nação foi, ao longo do tempo, metamorfoseando-se. Do Brasil eminentemente rural, de 1824, emergiu esta nação que hoje possui populosos e desafiantes centros urbanos.
Da primeira Constituição imposta aos brasileiros e às brasileiras, há dois séculos, transmutamos para a Constituição Cidadã de 1988, promulgada há 35 anos, que se configurou como a síntese da multiplicidade de um país composto por uma miríade de vozes e se consolidou desde então como a expressão de uma nação que se pretende independente, soberana, democrática e socialmente justa.
A fim de salvaguardar a nossa Constituição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com as demais cortes brasileiras, seguirá firme em sua atuação pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito; pela robustez de nossas instituições; pela garantia dos direitos individuais, sociais e políticos; pela preservação da autonomia do Judiciário brasileiro; pela harmonia entre os três poderes; e pela proteção das minorias.
Um Viva à Constituição!
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG