Tribunal de Justiça
Mensagem – Dia da Justiça
“Conceito complexo que se manifesta ao mesmo tempo como sentimento, como ideal e como força. Como força, ela é um elemento do Estado e dele tira o poder coercitivo que a faz atuante e efetiva por meio de sanções. Como ideal, ela é o polo de tração dos homens cultos e, sobretudo, a aspiração dos lidadores do Direito que para ela caminham como para a estrela distante. Como sentimento, passa a ser o quinhão de todos porque a todos deve inspirar nos movimentos e nos juízos, criando um clima menos áspero para o convívio dos homens.”
É dessa maneira que conceituou a Justiça, certa feita, o político, advogado e professor Milton Campos — filho do desembargador Rodrigues Campos, que dá nome à sede histórica da Corte mineira, e avô da desembargadora Juliana Campos Horta Andrade, uma magistrada eficiente, comprometida e dedicada a uma prestação jurisdicional ágil, célere e eficaz. O conceito cunhado por ele salienta dois aspectos que me são especialmente caros: a Justiça como sentimento, a guiar cada um de todos os nossos atos, e a Justiça como ideal, emergindo no horizonte como um norte a ser perseguido.
Neste 8 de dezembro, em que é celebrado o Dia da Justiça, gostaria de expressar publicamente meu compromisso com essa ideia abrangente de Justiça, que deve atravessar todos os aspectos das nossas vidas. Ressalto também, uma vez mais, o inabalável comprometimento do Poder Judiciário estadual mineiro com a edificação de uma sociedade mais justa e pacífica, capaz de propiciar “um clima menos áspero para o convívio dos homens”.
A todas as pessoas que também abraçam essa causa, minhas mais efusivas congratulações.
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG