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Mensagem – Dia da Mulher 2024

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“Em um mundo que enfrenta múltiplas crises, que exercem uma pressão imensa sobre as comunidades, alcançar a igualdade de gênero é mais vital do que nunca. Garantir os direitos das mulheres e das meninas em todos os aspectos da vida é a única forma de assegurar economias prósperas e justas e um planeta saudável para as gerações futuras.”

Essas são algumas das considerações expressas pela Organização das Nações Unidas, ao escolher para o Dia Internacional da Mulher, em 2024, o tema “investir nas mulheres: acelerar o progresso”. Trata-se do reconhecimento de que sem igualdade de gênero nos distanciamos das metas traçadas pela Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, que objetiva nos conduzir a um futuro melhor.

A construção desse ideal de mundo requer das nossas sociedades a capacidade de criar políticas públicas que visem a empoderar mulheres e meninas, que contribuam para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que enfrentem toda forma de discriminação e que envolvam o conjunto da sociedade nesse movimento.

Este 8 de março é oportunidade para refletirmos sobre esse contexto. É também momento para reiterarmos que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está firmemente comprometido com a causa. Como destaquei por ocasião desta data, no ano passado, para além da nossa função precípua de distribuir Justiça, seguimos firmes na criação e no fortalecimento de iniciativas e parcerias que contribuam para a construção de um Brasil mais livre e igualitário.

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Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Veja, abaixo, o vídeo com a mensagem do presidente José Arthur Filho:

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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