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Mensagem – Dia da República

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A instalação da República no Brasil completa 134 anos, neste 15 de novembro de 2023, ato que estabeleceu novos alicerces a partir dos quais deveria ser construída a nossa nação. A soberania popular ganhou centralidade, e várias transformações foram desencadeadas, na esteira desse acontecimento: o Estado passou a ser laico, o federalismo foi implantado e o presidencialismo foi adotado como forma de governo.

Foi também como desdobramento da Proclamação da República que a capital de Minas Gerais se mudou da cidade de Ouro Preto, marcada pela tradição colonial e imperial, para a recém-inaugurada Belo Horizonte, planejada dentro dos ideais republicanos. A mudança fez emergir um capítulo inédito para a história do Judiciário mineiro, que deixou a antiga Vila Rica, em 1897, para se tornar o primeiro Poder a se transferir para a nova capital.

Passadas mais de treze décadas do fim da monarquia, a República Federativa do Brasil é hoje uma nação com mais de 210 milhões de habitantes, e que sofreu profundas mudanças, desde então, com o aumento paulatino da população urbana, o surgimento de grandes centros e o processo de industrialização, aspectos que gestaram novos modos de vida e modificaram a face da sociedade brasileira.

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Hoje, o País tem diante de si enormes desafios: garantir amplo acesso à Justiça, reduzir a desigualdade social, promover mais igualdade de gênero e inclusão, propiciar o desenvolvimento econômico compatibilizando-o com os preceitos da sustentabilidade, fortalecer nossa democracia e trazer mais paz para a realidade brasileira.

No âmbito de suas atribuições, o Poder Judiciário mineiro tem atuado, diuturnamente, para o atingimento de cada uma dessas altas aspirações. Como bem disse, em uma célebre frase, o Marechal Deodoro da Fonseca, reconhecido como o patrono da República: “Até ontem, a nossa missão era fundar a República; hoje, o nosso supremo poder perante a pátria e o mundo é conservá-la e engrandecê-la”.

Um viva à República!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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