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Mensagem – Dia das Mães

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Mulher, como você se chama? – Não sei. / Quando você nasceu, de onde você vem? – Não sei. / Para que cavou uma toca na terra? – Não sei. / Desde quando está aqui escondida? – Não sei. / Por que mordeu o meu dedo anular? – Não sei. / Não sabe que não vamos te fazer nenhum mal? – Não sei. / De que lado você está? – Não sei. / É a guerra, você tem que escolher. – Não sei. / Tua aldeia ainda existe? – Não sei. /Esses são teus filhos? – São.”

Por meios desses poucos versos, quase monossilábicos, a escritora polonesa Wis¿awa Szymborska, ganhadora do Prêmio Nobel de Literatura em 1996, escreveu um de seus mais pungentes poemas — Vietnã —, ao mesmo tempo que conseguiu traduzir, de maneira extremamente sintética, toda a força que a maternidade é capaz de mobilizar.

A par da potência latente que o ato de ser mãe traz, é preciso reconhecer que essa é uma missão por demais desafiante, especialmente em uma nação com forte herança patriarcal e atravessada pela desigualdade de gênero. Cabe, assim, ao Estado se empenhar, por meio de políticas públicas diversas, para garantir às mulheres uma rede de proteção que lhes permita exercer, com mais dignidade, a criação de seus filhos.

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Em nome do Poder Judiciário, expressamos a todas as mães, neste 14 de maio, nosso reconhecimento ao imensurável exercício de doação a que a condição delas as convida — e que tantas, com coragem e determinação, abraçam. Reafirmamos o compromisso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de tornar nossa sociedade mais igualitária.

Ao ensejo da data expresso publicamente, também, minha eterna gratidão à minha querida mãe, Maria Helena: receba o meu afeto desmesurado de filho e meu muito obrigado, por tudo.

Feliz Dia das Mães!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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