Tribunal de Justiça
Mensagem – Dia do Magistrada e do Magistrado e Dia da Advogada e do Advogado
O genial poeta, tradutor e escritor argentino Jorge Luis Borges, no poema Os Justos, descreveu como seria, para ele, um indivíduo dotado de forte senso de Justiça:
“Um homem que cultiva o seu jardim, como queria Voltaire.
O que agradece que na terra haja música.
O que descobre com prazer uma etimologia.
Dois empregados que num café do Sul jogam um silencioso xadrez.
O ceramista que premedita uma cor e uma forma.
O tipógrafo que compõe bem esta página, que talvez não lhe agrade.
Uma mulher e um homem que leem os tercetos finais de certo canto.
O que acarinha um animal adormecido.
O que justifica ou quer justificar um mal que lhe fizeram.
O que agradece que na terra haja Stevenson.
O que prefere que os outros tenham razão.
Essas pessoas, que se ignoram, estão a salvar o mundo”
Em seus versos, Jorge Luis Borges está a falar de homens e mulheres comuns, que vivem suas vidas com sentimento de gratidão, maravilhamento e compaixão, que se entregam ao ofício que abraçaram e escolhem sempre o caminho do bem.
São qualidades que julgo essenciais àqueles que escolhem laborar no campo do Direito e, mais especialmente, aos que, dentro desse universo, optam por atuar na Magistratura ou na Advocacia, carreiras que absorvem tão intensamente aqueles que as exercem e que exigem amor à justiça, às suas causas e ao bem comum.
Neste 11 de agosto, Dia do Advogado e Dia do Magistrado, gostaria, em nome do Poder Judiciário mineiro, de exaltar o papel imprescindível que esses homens e mulheres exercem em nossa sociedade, atuando diuturnamente para, cada um em seu âmbito de atuação, fazer valer o Direito e a Justiça.
Parabéns a todas e a todos!
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG