Tribunal de Justiça
Mensagem – Dia Internacional do Voluntariado
“Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.”
Trago trecho de Cora Coralina, neste 5 de dezembro, Dia Internacional do Voluntariado, porque as palavras da prosadora de Goiás suscitam reflexões interessantes. Uma delas reside na ideia de que, embora não possamos ter controle sobre tudo o que envolve nossas existências, todos os dias somos convidados a fazer escolhas, e elas são decisivas. A poetisa faz também um chamado: o de buscarmos, sempre, a melhor versão de nós mesmos.
Praticar o voluntariado, penso, é decidir não se conformar diante de contextos desafiadores que nos circundam, “mesmo quando tudo parece desabar”. É agir, apostando continuamente no caminho da solidariedade; é exercitar a bondade, que, como declara a escritora goiana, é algo que “também se aprende.” Nesse caminho de evolução, as voluntárias e os voluntários mudam destinos, aplacam sofrimentos, descortinam horizontes e renovam esperanças.
O voluntariado tem contribuído sobremaneira para a garantia de direitos diversos às camadas mais vulnerabilizadas da nossa sociedade, transformando realidades. E esse é um movimento essencial; afinal, se queremos um mundo melhor, precisamos, cada um de nós, agir. Como nos lembrou o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, criador da grande ação de cidadania de combate à fome no Brasil, “só a participação cidadã é capaz de mudar o país”.
Parabéns a todas e a todos os voluntários!
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG