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Mensagem – Dia Nacional do Voluntariado

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“Em resposta a uma ética da exclusão, estamos todos desafiados a praticar uma ética da solidariedade”. Essa frase foi cunhada pelo sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho, ativista dos Direitos Humanos no Brasil responsável por uma ampla campanha nacional, a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, que mobilizou nosso país há décadas.

Trago as palavras desse mineiro, neste 28 de agosto, Dia Nacional do Voluntariado, não só porque infelizmente tal contexto permanece e se agravou, mas porque penso que o movimento proposto por ele — a troca de uma lógica da exclusão por uma ética do acolhimento — sintetiza, em grande medida, o desafio abraçado pelas pessoas que praticam o voluntariado.

Diante da realidade de desigualdade social que marca nossa sociedade, e que vulnerabiliza tantos grupos sociais, as voluntárias e os voluntários enxergam a invisibilidade a que os mais pobres são relegados, atuando para conferir mais dignidade às vidas daqueles que se encontram à margem de direitos diversos.

O Judiciário estadual mineiro, por meio do seu Núcleo de Voluntariado, tem criado iniciativas múltiplas que visam a fortalecer a cultura do voluntariado na instituição. Nossa opção, portanto, foi por uma ética que se pauta pela solidariedade, na convicção de que, para enfrentarmos os desafios históricos que temos diante de nós, precisamos não apenas de ações coletivas, mas também das atitudes de cada um de nós.

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Parabéns a todas as voluntárias e a todos os voluntários do Brasil!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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