Tribunal de Justiça
Migração de sistemas para nuvem otimiza trabalhos do Judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinou, no dia 29/5, a contratação de infraestrutura de datacenter em nuvem para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários dos mais de 240 sistemas informatizados da instituição. A medida representa ganho de eficiência, segurança, resiliência e disponibilidade dos dados e dos serviços de processamento.
No ambiente de nuvem adotado, o armazenamento e o processamento de dados ocorrem em infraestruturas tecnológicas fornecidas por empresas contratadas, em equipamentos que também ficam sob sua responsabilidade e são acessados via internet. O contrato do TJMG possibilitará o uso permanente de máquinas e aplicações de última geração e a capacidade de ampliação, sempre que necessário, da capacidade de armazenamento e processamento de dados.
O presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, afirma que a migração para o ambiente em nuvem pública tem a finalidade de prevenir problemas decorrentes do aumento da demanda por recursos tecnológicos e da pressão sobre a infraestrutura cibernética do TJMG, antecipando, além disso, o robustecimento de condições de atendimento.
“A principal preocupação é que os dados estejam sempre disponíveis, o que hoje é um risco, caso os nossos servidores passem por instabilidades. Isso é um avanço em termos de independência e autonomia em relação a contingências externas. O acesso à Justiça é um dos compromissos do Poder Judiciário estadual mineiro, porque ele concretiza direitos fundamentais e faculta o exercício da cidadania. Nosso objetivo é estar permanentemente à disposição da população que bate às nossas portas”, disse.
O superintendente de Tecnologia da Informação do Tribunal, desembargador André Leite Praça, considera que um dos principais pontos de melhora será no funcionamento dos sistemas de processo judicial eletrônico, indispensáveis para a prestação jurisdicional.
“Paralelamente aos múltiplos aperfeiçoamentos que incidem sobre a ferramenta, está a nuvem, que sana vulnerabilidades e diminui bastante o impacto sobre o sistema e sobre toda a produção da equipe da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor). Isso nos proporciona maior estabilidade nos serviços e atualização constante do parque tecnológico, além da economia de recursos financeiros e da liberação de profissionais envolvidos no suporte para outras tarefas”, afirmou.
Otimização
Segundo o juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Dirfor, Rodrigo Martins Faria, a mudança para a nuvem significa a redução de custos com a manutenção de equipamentos e a atualização de software, e o abandono de processos de compra que, por vezes, se estendem por meses. A inovação também desonera a infraestrutura de solicitações, o que evita sobrecargas nos ambientes de treinamento, desenvolvimento, homologação e testes.
“Uma vez contratado o serviço, pagaremos pelo efetivo uso, aumentando ou diminuindo a utilização com créditos. Não teremos necessidade de enfrentar problemas operacionais com defasagem de maquinário ou descontinuidade de equipamentos, as paradas são mais transparentes e previsíveis. Além disso, teremos à disposição, sempre, o estado da arte em equipamentos de infraestrutura tecnológica, com enorme ganho em resiliência, que é a capacidade de o sistema absorver picos de processamento, além da escalabilidade, que é a possibilidade de aumento do parque computacional, de acordo com o crescimento da demanda”, ressaltou Rodrigo Martins Faria.
De acordo com o gerente de Infraestrutura Tecnológica (Getec) do TJMG, Denilson Rodrigues, no começo, o projeto previa a migração para a nuvem pública de forma gradativa, iniciando o processo pelos ambientes não produtivos de forma a permitir o conhecimento do novo ambiente.
“A ideia era depois, com um período de maturidade, fazer a movimentação para os ambientes de produção. Porém, devido a um incidente técnico no ambiente de sustentação do datacenter da Sede, tivemos que mudar o projeto inicial. Após muito estudo da equipe técnica, transformamos o projeto de segregação de ambientes não produtivos no projeto de datacenter em nuvem pública com contingência e redundância”, detalhou.
Escala
O gerente Denilson Rodrigues afirma que neste novo cenário há um ganho de escalabilidade, a capacidade de absorver a demanda crescente de modo apropriado sem prejudicar a entrega de serviços e adaptando-se, de forma flexível, às exigências de cada momento. “Melhora-se, ainda, a eficiência energética, que vai favorecer, por exemplo, o uso de dispositivos de ar-condicionado e poderá gerar economia. Mas o principal é que teremos um data center de última geração, sempre disponível e atualizado, e menos chance de interrupção dos serviços”, enfatizou.
Ele disse que atualmente o Tribunal já possui contrato vigente no modelo denominado “on premise”, em que os equipamentos, embora pertençam à contratada, estão instalados dentro dos datacenters da instituição. Nesse formato, o fabricante instala os equipamentos e softwares e dá sustentação aos sistemas. Normalmente, os contratos têm vigência de 60 meses.
“Passado esse tempo, é necessário fazer as atualizações. Mas trata-se de um procedimento custoso: existia todo um planejamento prévio para aquisição dos equipamentos e softwares, depois se marcava um dia para substituir as máquinas antigas pelas novas para instalar as aplicações, e ainda havia um período de testes. Com a solução de nuvem pública, aliviaremos as equipes técnicas, o que possibilitará um crescimento horizontal e vertical sem grandes impactos”, disse.
PJe
O gerente Denilson Rodrigues explica que o processo judicial eletrônico (PJe) requereu uma solução à parte, pois o sistema não era integrado ao serviço de computação em nuvem contratado pelo TJMG. O PJe 2º Grau nascerá em nuvem pública. Toda a infraestrutura será provida pela contratada que responderá pela disponibilidade dos sistemas nas suas próprias estruturas de nuvem. A previsão deste projeto é que ele esteja em produção até setembro de 2023. Já o PJe 1º Grau contará com uma solução híbrida.
“Somos um dos principais Tribunais de Justiça do país utilizando o PJe. Nossa volumetria de acessos e movimentações de processos diária é absurdamente grande. Por este motivo, optamos por um desenho híbrido, prevendo a utilização do datacenter na Sede do Tribunal e de outro datacenter em colocation. Eles estarão interligados por fibras ópticas redundantes conhecidas por cinturão digital do TJMG. O PJe de 1ª Instância também deverá rodar na nuvem pública, e para isso será útil o aprendizado adquirido com o PJe da 2ª Instância”, concluiu.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG