Tribunal de Justiça
Ministro do STF Luís Roberto Barroso se reúne com integrantes do Consepre
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta terça-feira (26/9), de uma reunião do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) com o ministro Luís Roberto Barroso, que assume, na quinta-feira (28/9), a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2023/2025. O encontro foi realizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília.
A reunião tratou sobre os eixos que nortearão a gestão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do STF e do CNJ, bem como as estratégias para promover a interlocução e cooperação entre os Tribunais de Justiça com as instâncias superiores. O ministro Edson Fachin, que irá assumir a Vice-Presidência do STF, também participou da reunião.
Para o presidente do TJMG e vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, desembargador José Arthur Filho, o encontro indicou que há uma visão convergente nas estratégias de gestão.
“A reunião foi excelente. O ministro Barroso pontuou os eixos estruturantes de sua gestão, que coincidem perfeitamente com os nossos parâmetros de gestão. Ele ainda exaltou que sua gestão será da escuta, do diálogo e da mediação. Com isso, conecta-se perfeitamente com nossa visão, então estamos perfeitamente alinhados”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que sua presidência terá como mote a pacificação, a busca pelo consenso e o esforço pela civilidade. Ele também frisou que tem como meta reduzir expressivamente o tempo médio de tramitação de processos da execução fiscal.
Consepre
O Consepre surgiu em novembro de 2021 da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. É integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.
Entre os objetivos do Conselho estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG