Tribunal de Justiça
Ministro Luís Roberto Barroso é agraciado com o Excelso Colar Pedro Aleixo
O desembargador Pedro Aleixo Neto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entregou, na sexta-feira (8/3), o Excelso Colar Pedro Aleixo, concedido pela Prefeitura de Mariana (MG), ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso.
A comenda, destinada a personalidades que se destacaram na aplicação da justiça e promoção da paz, leva o nome do avô do desembargador Pedro Aleixo Neto, que teve trajetória notável como político, advogado, professor e jornalista.
A solenidade de entrega da Especial Medalha Pedro Aleixo, da Medalha Pedro Aleixo e do Excelso Colar Pedro Aleixo foi realizada em 1º/3, no Teatro Municipal de Mariana.
Na ocasião, receberam a Especial Medalha Pedro Aleixo o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Ramom Tácio de Oliveira, o procurador-geral do Ministério Público de MInas Gerais, Jarbas Soares Júnior,e o presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Gilberto Pinto Monteiro de Barros.
Já a Medalha Pedro Aleixo foi concedida a sete personalidades, entre elas, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, do TJMG, e o conselheiro do TCEMG, Durval Ângelo Andrade.
O Excelso Colar Pedro Aleixo foi conferido ao ministro Luís Roberto Barroso, que não pôde comparecer em virtude de compromisso agendado anteriormente. Além do desembargador Pedro Aleixo Neto, participaram da audiência para entrega do Excelso Colar, realizada no gabinete do ministro Lúis Roberto Barroso, o prefeito de Mariana, Celso Cota, e outras autoridades de Minas Gerais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG