Tribunal de Justiça
Missa de Graça e Louvor foi realizada no TJMG
A Missa de Graça e Louvor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi realizada nesta quarta-feira (6/9) em intenção do desembargador aposentado Fábio Maia Viani, falecido em 22/8, e da saúde de toda a comunidade do Tribunal. A celebração do padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, reuniu magistrados, servidores, colaboradores e advogados para orações, agradecimentos e pedidos.
A Primeira Leitura, da Carta de São Paulo aos Colossenses, foi proferida pela advogada Edilene Cristina Coelho Mesquita. O texto abordou os frutos da Palavra de Verdade na vida de quem a acolheu, como o serviço aos irmãos e o desejo de se tornar mensageiro de Cristo e de comunicar a graça de crer.
O Salmo 51 ficou a cargo da cantora Saray Lacerda, responsável pela execução das canções durante as celebrações e contou com a participação da servidora Regina Urias. O texto reafirma a esperança do fiel na clemência de Deus, que nunca se esgota. O salmista convida à gratidão e ao louvor, pois o Senhor tem poder para renovar as forças daqueles que se confiam a Ele, tornando-os como uma “oliveira verdejante”.
O Evangelho, retirado de São Lucas, destaca a ação libertadora de Jesus. Mais do que a cura física, Cristo se manifesta como o enviado do Pai, aquele sobre o qual repousa, em plenitude, o Espírito Santo, e que anuncia a chegada do Reino. Segundo o sacerdote, que rezou especialmente pelos agonizantes e solitários, diante das dificuldades não devemos nos deixar abater nem entrar em desespero.
“Diante da enfermidade de um ente querido ou mesmo da nossa, muitas vezes nos sentimos impotentes a ponto de querer cruzar os braços. Porém, é gratificante ir ao socorro dos doentes, isso alivia o sofrimento e encoraja a pessoa. Pecamos ao fugir da dor, da tristeza e da fragilidade humana. Jesus não nos abandona, ele é a presença de que todos precisamos”, afirmou.
O padre mencionou a atitude do Mestre que nos foi deixada como exemplo, marcada pelo apoio, pela sensibilidade e delicadeza. “É bonito ver os três passos de Jesus no cuidado com a sogra de Simão, que estava presa a uma cama e padecia com a febre. Ele se aproxima dela, toca-a e ajuda a levantá-la. Isso é algo que nós também devemos assumir como missão: estar próximos de quem sofre, compartilhar a sua dor e oferecer-lhe palavras de ânimo e de compaixão”, disse.
De acordo com o pároco de Santa Rita de Cássia, a experiência com visitas a hospitais e doentes revela que há limites para a medicina, mas sempre é possível levar consolo e amizade. “Às vezes, basta pegar a mão do enfermo, conversar com ele, ouvi-lo ou mesmo ficar em silêncio, ali ao lado. Isso revigora e conforta. Ninguém deve se sentir só e esquecido, mas sentir o amparo, o carinho e o aconchego. Quando pensamos que não somos capazes de suportar as penas, Deus nos dá força”, declarou.
As preces foram realizadas pelo servidor Thales Carvalho Rodrigues. Também estiveram presentes a desembargadora Mariangela Meyer e os desembargadores Paulo Mendes Álvares e Ricardo Cavalcante Motta.
As celebrações ocorrem todo mês, geralmente às quartas-feiras, às 17h, no saguão do Edifício Sede do TJMG, em Belo Horizonte (Avenida Afonso Pena, 4.001, Serra).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG