Tribunal de Justiça
Missa de Honra e Louvor ao Sagrado Coração de Jesus é realizada no TJMG
Missa em Honra e Louvor ao Sagrado Coração de Jesus foi celebrada nesta quarta-feira (7/6), no hall do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia. Estiveram presentes ao rito magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal.
Às vésperas da solenidade de Corpus Christi, data em que a Igreja Católica honra o Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, foram celebradas a bondade e a misericórdia de Deus, no mês dedicado ao Sagrado Coração de Jesus.
A missa foi um momento de reflexão, intercessão e oração dedicado ainda à preservação ambiental, em homenagem à Semana Nacional do Meio Ambiente, comemorada de 5 a 9 de junho.
A Primeira Leitura, do Livro do Deuteronômio, foi realizada pelo desembargador Edison Feital Leite. Já a servidora do TJMG Dayse Coelho fez a Segunda Leitura, da Primeira Carta de São João, e a advogada Cristina Mesquita realizou as Preces da Assembleia.
Também participaram da celebração o superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; a desembargadora Sandra Alves de Santana Fonseca e o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, além de magistrados, servidores e colaboradores do tribunal.
O padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, trouxe mensagem baseada no Evangelho de Mateus, em trecho extraído do capítulo 11, versículos de 25 a 30: “Tudo me foi dado por meu Pai. Ninguém conhece o Filho senão o Pai e ninguém conhece o Pai senão o Filho. E aquele a quem o Filho o quiser revelar. Vinde a mim, todos os que andais cansados e oprimidos, eu vos aliviarei”.
Em suas palavras, o sacerdote exortou os presentes a permanecer no amor de Deus, que deve ser vivido e partilhado com os irmãos. “Às vezes, nos deixamos levar pela aridez, cansaço, sofrimento e indiferença, pois somos humanos. Mas Deus nos pede para não desanimar e nem desistir. Olhe para o Sagrado Coração de Jesus que nos convida a permanecer com Ele, levando nossos fardos e inseguranças para serem aliviados. Ele aguarda cada um de nós”, disse o padre.
Foram lembrados, durante a celebração, os magistrados e servidores falecidos e doentes. A missa foi encerrada com a oração ao Sagrado Coração de Jesus, ditada por Santa Madalena Sofia Barat.
As missas no TJMG são celebradas, desde outubro de 2020, na primeira quarta-feira de cada mês, no saguão do Tribunal. As celebrações são abertas a pessoas da comunidade. As canções das missas são executadas pela cantora Saray Lacerda.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG