Tribunal de Justiça
Missa em Ação de Graças celebra os 150 anos de Instalação da Corte mineira
Uma Missa em Ação de Graças foi celebrada, nesta sexta-feira (2/2), na Basílica de Nossa Senhora do Pilar, em Ouro Preto, como parte das celebrações dos 150 Anos de instalação da Corte mineira. A cerimônia, idealizada pela Comissão Especial para o Sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi presidida pelo bispo emérito da Diocese de Oliveira, Dom Francisco Barroso Filho, e pelo padre da Paróquia Nossa Senhora do Pilar e vigário episcopal da região pastoral Mariana Norte, Adilson Luiz Umbelino Couto.
A celebração eucarística contou com a presença do 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, representando o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho; da 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior; da vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias.
Estiveram presentes ainda o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Afrânio Vilela e outras autoridades.
Também participou o superintendente da Memória do Judiciário (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, que é coordenador da Comissão Especial, formada também por desembargadores Caetano Levi Lopes, Doorgal Borges de Andrada, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Bruno Terra Dias; pela assessora técnica da Mejud, Andréa Vanessa da Costa Val; pelo gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (Gefis), Iácones Batista Vargas; e pelo assessor judiciário do TJMG Arthur Magalhães Bambirra.
A Missa em Ação de Graças pelos 150 anos da 2ª Instância em Minas inaugurou as festividades marcadas para esta sexta-feira em Ouro Preto, sede do antigo Tribunal da Relação, criado em 6 de agosto de 1873 pelo decreto do imperador Dom Pedro II e instalado em 3 de fevereiro de 1874.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou a importância do Sesquicentenário da Corte mineira: “O Tribunal tem acompanhado essa caminhada de acordo com a evolução dos textos legislativos, especialmente da nossa Constituição, que reconhece e atribui às pessoas os direitos fundamentais e sociais que são inegociáveis. O dia é de agradecimento a Deus, por ter permitido que juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores pudessem participar dessa caminhada de construção do nome do Tribunal de Justiça nos últimos 150 anos.”
Celebração
A missa começou com a entrada de autoridades eclesiásticas e de membros do TIMG carregando a bandeira do Judiciário mineiro, uma cópia da ata de instalação do Tribunal da Relação de Ouro Preto, a Medalha das Sete Cortes (comemorativa dos 150 anos) e o selo postal comemorativo do Sesquicentenário.
A liturgia celebrou o encontro do Antigo Testamento, simbolizado em Simeão e Ana, que viram o menino Jesus no Templo de Jerusalém, e o Novo Testamento, na figura do próprio Cristo. A “Apresentação do Senhor”, nesse encontro de duas gerações encerra as celebrações do Natal e abre caminho para a Páscoa.
Ainda na celebração eucarística, a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, fez a 1ª Leitura, da Profecia de Malaquias. O Salmo foi lido pelo 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas. As preces foram proferidas pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, e pela vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias.
O bispo emérito da Diocese de Oliveira, Dom Francisco Barroso Filho, agradeceu a todos os presentes na homilia por conduzirem o Tribunal de Justiça com sabedoria, contribuindo,, para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
“Sem justiça não há paz, não há fraternidade. Trilhando o caminho da justiça é que colocamos nossa esperança em Deus. Observa-se hoje o despertar de uma nova consistência ética. Todos clamam por justiça, todos a querem. Que ela continue a existir entre nós”, afirmou.
Dom Francisco Barroso Filho também ressaltou os 150 anos da Corte mineira: “Estamos aqui para comemorar, para agradecer a Deus por essa longa e benéfica caminhada. Diante do altar da celebração, agradecemos a Deus por tudo de bom que esse Egrégio Tribunal realizou nos 150 anos de caminhada em prol da Justiça.”
Sesquicentenário
A celebração da Missa em Ação de Graças em Ouro Preto faz parte de uma extensa programação preparada pela Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, instituída pelo presidente José Arthur Filho em 9 de janeiro de 2023, por meio da Portaria nº 5.960/PR/2023. Ela surgiu “para promover estudos e sugerir ações comemorativas referentes ao sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG” nos anos de “2023 (criação em 6 de agosto de 1873) e 2024 (instalação em 3 de fevereiro de 1874)”.
Veja neste link outras fotos da cerimônia eucarística.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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