Tribunal de Justiça
Missa em Ação de Graças em Belo Horizonte celebra 150 anos da Corte mineira
Uma missa em Ação de Graças, realizada na Catedral Nossa Senhora da Boa Viagem – Santuário Arquidiocesano da Santíssima Eucaristia, em Belo Horizonte, nesta segunda-feira (21/8), marcou os 150 anos de existência da Corte mineira. A cerimônia foi celebrada pelo arcebispo metropolitano da capital, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, junto com os párocos José Cícero Marques Júnior e Marcelo Carlos da Silva. .
A missa teve início com a entrada de autoridades eclesiásticas e jurídicas, ao som do Coral Lírico de Minas Gerais, da Fundação Clóvis Salgado, formado por 65 integrantes e regido pelo maestro Hernan Sanches. O repertório incluiu as canções And the Glory of the Lord, Glory to God, e Halleluia, de Handel; Kyrie, de Giacomo Rossini; For He Shall give his Angels, de Mendelssohn; Sanctus, de Mozart; Agnus Dei, de Samuel Barber; e Wie Lieblich Sind Deine Wohnungen, de Brahms.
Instituição sólida
O arcebispo metropolitano de BH, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, saudou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, demais integrantes da Direção, magistrados, servidores e colaboradores, enfatizando a importância do Poder Judiciário para a promoção da justiça e garantia da paz social. Ele destacou a relevância do Judiciário estadual na construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
“Para mim é uma grande alegria celebrar esta missa em homenagem aos 150 anos do TJMG, uma instituição sólida e de grande relevância para a sociedade mineira. Importante que todos possam compreender o compromisso e responsabilidade do Tribunal em fazer justiça, respeitando as leis no nosso país”, disse o arcebispo.
Dom Walmor Oliveira de Azevedo disse ainda que é preciso “apostar no amor acima de tudo, mas sem nunca se esquecer de fazer justiça com base no rigor da lei, ainda mais em uma sociedade cheia de conflitos como a nossa”.
Por fim, ele parabenizou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelos 150 anos de existência e a todos que fazem parte da instituição. “Que sejam abençoados para que o trabalho seja efetivo e que a justiça triunfe sempre”, completou.
Liturgia da Palavra
A 1ª Leitura, retirada do Livro dos Juízes, trata dos filhos de Israel que fizeram o que desagrada ao Senhor, servindo a deuses cananeus. Como castigo, a sociedade ficou nas mãos de saqueadores, quando o Senhor mandou juízes para sanar a situação. “Sempre que o Senhor lhes mandava juízes, o Senhor estava com o juiz, e os livrava das mãos dos inimigos enquanto o juiz vivia, porque o Senhor se deixava comover pelos gemidos dos aflitos. Mas quando o juiz morria voltavam a cair, seguindo outros deuses”, disse o religioso.
Reflexão
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirmou, após a celebração, que o momento é de celebrar a histórica trajetória do Tribunal enaltecer a memória da instituição. “Temos que nos lembrar daqueles que já não estão mais aqui e que ajudaram na construção do Tribunal. A celebração é uma forma de agradecermos ao criador pela oportunidade de estarmos aqui comemorando os 150 anos da nossa casa”, ressaltou.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Junior, disse que, além das merecidas comemorações, é necessário refletir sobre o papel do TJMG nestes 150 anos de existência. “Devemos pensar no nosso papel, no sentido de atuar para pacificar a sociedade mineira. Nosso trabalho tem grande importância”, afirmou.
A missa faz parte de uma série de eventos planejados pela Comissão Especial do Sesquicentenário, coordenada pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Mejud, e composta pelo desembargador Caetano Levi Lopes, desembargador Doorgal Borges de Andrada, desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, desembargador Bruno Terra Dias, pela assessora Técnica da Mejud, Andréa Vanessa da Costa Val, pelo assessor Judiciário da 16ª Câmara Cível, Arthur Magalhães Bambirra, e pelo gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS), Iácones Batista Vargas.
Também estiveram presentes magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras e convidados, dentre os quais a vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Athias; o superintendente de Comunicação Institucional do TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa; o ex-presidente da Corte Mineira, desembargador aposentado José Fernandes Filho; e o ex-presidente e atual superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida.
Veja aqui mais fotos da celebração.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG