Tribunal de Justiça
Missa no TJMG celebra Assunção de Nossa Senhora
Um momento dedicado à busca de ânimo, coragem e força para magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores e a comunidade, que interrompem, por um breve período, seus afazeres e responsabilidades. Assim o padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, descreveu a Missa de Celebração da Assunção de Nossa Senhora, realizada no hall do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (2/8).
O padre iniciou a celebração afirmando que, entre as intenções de suas preces, está o pedido para que Deus conceda sabedoria aos profissionais do TJMG. “A sabedoria divina, para nós, é a verdadeira justiça. Ela vem do coração de Deus. Peço que sejam felizes, exercendo com justiça a função que lhes foi confiada”, disse.
O religioso também discorreu brevemente sobre o tema escolhido para a missa deste mês, a Assunção de Nossa Senhora, cujo dogma foi proclamado pelo Papa Pio XII em 1950, com festa celebrada em 15 de agosto. Segundo a tradição da igreja, a Virgem Santíssima foi elevada ao céu de corpo e alma. “Ela foi assunta aos céus pelos méritos do seu filho, com quem se encontra agora”, disse o padre.
Ele afirmou que Maria é exemplo para os fiéis por vários motivos, entre os quais a sua dedicação ao silêncio e à oração. “Temos tanta dificuldade em silenciar nossos corações aflitos e agitados. Falta-nos a paciência, a calma e a prudência. Precisamos olhar para Maria que, apesar dos desafios e provações, venceu”, lembrou.
O celebrante afirmou que há registros de que, diante dos acontecimentos ao seu redor, Maria guardava todas as coisas no seu coração, meditando sobre elas. “Precisamos fazer silêncio e nos dedicar à oração. É preciso dizer a palavra certa, na hora certa, para a pessoa certa. No silêncio e na intimidade com Deus, ganhamos força e coragem para vencer as turbulências”.
Ele ressaltou que o exemplo de Nossa Senhora comprova que Deus indica qual é o caminho a ser seguido. “Vamos ter fé e coragem. Ao falar de Maria, estamos falando de virtudes que estão disponíveis a cada um de nós”, aconselhou.
A Primeira Leitura da missa, extraída do livro do Apocalipse de São João, foi feita pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo. O salmo responsorial 44 (45) foi cantado por Saray Lacerda, que executou também as demais canções da missa. A Segunda Leitura, do trecho da Primeira Carta aos Coríntios, foi do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres. Em seguida, o padre Sérgio Ladeira fez a leitura do Evangelho. O trecho cita a visita de Maria à sua prima, Isabel. As preces da comunidade foram lidas pelo juiz Fabiano Afonso.
Histórico
As missas no TJMG são celebradas desde outubro de 2020, normalmente, na primeira quarta-feira de cada mês. A celebração religiosa é aberta à comunidade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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