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Motociclista atingida por carro será indenizada em R$ 15 mil

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O acidente ocorreu por volta das 23h30 em uma avenida da cidade de Ituiutaba (Crédito: Imagem ilustrativa)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por uma motociclista, que se envolveu em um acidente de trânsito na cidade de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Os desembargadores mantiveram a decisão em 1ª Instância na íntegra e a motociclista irá receber indenização de R$ 7.500 por danos morais e R$ 7.500 por danos estéticos. Ela queria também receber uma pensão mensal por conta do ocorrido, o que foi negado pelas duas instâncias.

Em novembro de 2018, a autora da ação estava transitando pela Avenida 18, por volta das 23h30, quando a moto que pilotava teve a traseira atingida por um carro. A motociclista caiu de forma violenta, o que causou escoriações pelo corpo e fraturas no braço esquerdo e dedo do pé esquerdo.

Segundo o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, os documentos apresentados mostram que “as lesões sofridas pela autora não foram de maior gravidade, tendo ela ficado com uma pequena cicatriz em um dos punhos. Não havendo registro de danos mais sérios decorrentes dessa lesão, tenho que o valor fixado em primeiro grau se mostra condizente, não havendo motivos para a pretendida majoração”.

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Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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