Tribunal de Justiça
Motociclista deve indenizar vítima de atropelamento
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto por uma mulher da cidade de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, para condenar o motociclista que a atropelou a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais.
Segundo consta na ação, em fevereiro de 2022, a vítima caminhava a pé na rodovia LMG-788, altura do KM 69, em direção à cidade de Tarumirim, por volta das 21h, quando foi atingida pelo motociclista, que estaria embriagado e com carteira de habilitação vencida desde 2018. Ela foi jogada ao solo e ficou inconsciente. Após ser levada para o hospital, a mulher argumentou que ficou impossibilitada de exercer as atividades habituais e teve diversos gastos, incluindo medicamentos e consultas.
As provas anexadas pela autora comprovam que, devido ao atropelamento, a autora sofreu escoriações, hematoma no olho e corte no supercílio.
Em sua defesa, o motociclista argumentou que a culpa é exclusiva da vítima, que estaria no meio da pista, em sua mão de direção e, “por ser no horário noturno na LMG-788, em uma curva”, não teve como evitar a colisão. Sobre os danos materiais, afirmou que o tratamento da autora foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 1ª Instância, a vítima recebeu indenização por danos materiais no valor de R$ 4,9 mil. Mas ela entrou com recurso na 2ª Instância pleiteando indenização por todo incômodo, sofrimento e aborrecimentos sofridos.
Para o relator no TJMG, desembargador Fernando Lins, “considerando o impacto do atropelamento, que deixou desacordada a autora, e os desdobramentos do evento, com o seu encaminhamento a dois hospitais, a realização de variados exames e necessidade do uso de medicamentos, é de reconhecer que a autora vivenciou apreensões e aflições que ultrapassam o plano dos meros aborrecimentos não indenizáveis”. O magistrado deu provimento ao recurso e impôs indenização de R$ 4 mil por danos morais.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG