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Tribunal de Justiça

Motociclista deve ser indenizado em R$ 16 mil por danos morais e estéticos

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de BH, e negou provimento a um recurso interposto por uma motorista envolvida em um acidente de trânsito. A ré deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos a um motociclista atingido pelo carro conduzido pela mulher. As custas recursais, de 13% do valor da condenação, também ficarão a cargo da motorista.

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O acidente aconteceu em 2015, em um cruzamento na cidade de Ibirité (Crédito: Chris Yarzab/Imagem Ilustrativa)

Em julho de 2015, o motociclista passava pelo cruzamento das ruas 31 de Dezembro e José de Freitas, em Ibirité, quando foi atingido por um veículo que não teria respeitado a sinalização de parada obrigatória. Por conta do acidente, o autor da ação sofreu fratura exposta, precisou passar por cirurgia e fazer fisioterapia. Ele solicitou a condenação da motorista ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, e de R$ 50 mil, por danos estéticos.

Em sua defesa, a ré argumentou que o motociclista “também contribuiu para o acidente, posto que todos os procedimentos de segurança foram rigorosamente empregados por ela, que observou a parada obrigatória antes de cruzar a via preferencial”. Ela sustentou que o acidente foi “motivado por imprudência” do autor, em razão da “alta velocidade por ele imprimida na via preferencial”.

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Como os argumentos não foram aceitos na 1ª Instância, que condenou a motorista a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, ela decidiu apelar à 2ª Instância.

Segundo o relator no TJMG, desembargador Octávio de Almeida Neves, a culpabilidade da motorista ficou comprovada. “Considerando a extensão e gravidade da lesão física, tenho por adequada a indenização por danos morais, que foram devidamente comprovados, assim como os danos estéticos, que compreendem modificação física na aparência externa do indivíduo, em conteúdo e/ou forma capaz de afetar sua condição”, disse o magistrado, que manteve as indenizações da 1ª Instância.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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