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Tribunal de Justiça

Mulher será indenizada por laqueadura tubária feita sem consentimento

Publicados

2 anos atrás

em

2023-08-24

Por

Da Redação
ultrassom_noticia.jpg
Mulher não foi informada de procedimento e só soube quatro anos depois, quando fez um ultrassom (Crédito: Imagem ilustrativa)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou a fundação mantenedora de um hospital-escola a indenizar uma mulher em R$ 50 mil, por danos morais, em decorrência da realização de uma laqueadura tubária sem o consentimento da mesma.

A paciente ajuizou ação contra o estabelecimento sustentando que, em 14 de junho de 2012, aos 21 anos, durante uma cesariana, foi submetida ao procedimento sem ter sido consultada. A mulher afirma que só tomou conhecimento do fato quatro anos depois, quando fez uma ultrassonografia.

O hospital se defendeu sob o argumento de que, durante o parto, a médica identificou a existência de múltiplas aderências nos ovários e nas trompas de Falópio, estruturas que poderiam bloquear parcial ou completamente o intestino.

A médica-chefe, ao constatar o quadro, informou o hospital, optou pela laqueadura, que minimizaria as aderências e preservaria a saúde da paciente. O argumento não convenceu o juiz Sergio Murilo Pacelli que, por meio de provas testemunhais e periciais, concluiu que não houve a necessária explicação à paciente a respeito do procedimento.

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Para o magistrado, a laqueadura é invasiva, está regrada em lei própria e não depende de julgamentos pessoais dos médicos sobre a conduta pregressa dos pacientes. O juiz frisou que, mesmo no caso de cesarianas sucessivas, em que nova gravidez representaria risco à saúde de mãe e bebê e na qual existe a recomendação de esterilização, seria necessário convencer a mulher e ter autorização expressa e escrita.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a paciente não deu consentimento prévio e válido para realização da laqueadura tubária e não se demonstrou a necessidade do procedimento cirúrgico.

De acordo com o relator, o laudo pericial apurou que não consta em qualquer documento do prontuário médico “termo ou descrição que sugira a presença de múltiplas aderências observadas durante a cirurgia”.

Ele acrescentou que não ficou claro o que levou os médicos assistentes a concluírem a laqueadura, tendo em vista que no boletim operatório não se mencionam aderências pélvicas ou quaisquer outras intercorrências cirúrgicas que constituíssem motivo para a operação.

Conforme o desembargador Marcos Lincoln, depreende-se do boletim cirúrgico que houve um parto cesariano sem nada de incomum, e as evoluções médicas subsequentes mantêm esse padrão.

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“Como se vê, a intervenção cirúrgica sofrida pela apelada não era imprescindível para a realização do parto, mas, ao que tudo indica, uma eventual forma de precaução para um possível ‘risco de vida’ em uma futura gravidez”, concluiu. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com o relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Notícias relacionadas:consentimentofeitaindenizadalaqueaduramulhertubaria
Da Redação

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Notícia Boa!

Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Publicados

8 meses atrás

em

2024-12-25

Por

@gmaisbrazil

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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