Tribunal de Justiça
Músicos Marcelo Garcia e Daniel de Belô se apresentam no Intervalo Cultural do TJMG
Os músicos Marcelo Garcia (voz, violão e gaita) e Daniel de Belô (percussão) se apresentaram no Intervalo Cultural desta sexta-feira (11/11), na entrada do Edifício Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Intervalo Cultural, criado em 2017, é uma iniciativa do TJMG realizada pela Dircom (Diretoria Executiva de Comunicação). Seu objetivo é aproximar a instituição da sociedade por meio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras formas de manifestação artística
A dupla apresentou um repertório de sucessos de grandes artistas como Belchior, Zé Ramalho, Oswaldo Montenegro, Raul Seixas, Milton Nascimento e Roberto Carlos, entre outros. “Trouxemos neste show várias vertentes musicais como sucessos do Clube da Esquina, da Jovem Guarda e outras canções que fazem parte da vida e história de todos nós. Nossa maior vontade é saber que o coração da pessoa está ligado ao nosso coração”, disse Marcelo.
Segundo Daniel, “é sempre um prazer tocar ao lado do Marcelo, uma parceria e amizade de longos anos, e mostrar um pouco do nosso conhecimento musical”.
O público participou e cantou suas músicas preferidas. Andréia Gonçalves trabalha na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), que fica próxima do prédio do TJMG, e veio conferir o Intervalo Cultural. “Eu curto muito e venho sempre que posso. Adorei ouvir a versão deles de Raul Seixas”, comentou.
Daniel Belô é natural de Teófilo Otoni, funcionário aposentado do TJMG, cantor, violonista, contrabaixista e percussionista. Já Marcelo Garcia é funcionário ativo do TJMG e também cantor, compositor, violonista e gaitista. Com oito discos gravados, ele tocou em diversas casas noturnas de Belo Horizonte e Porto Seguro, entre outras cidades.
A próxima edição do Intervalo Cultural está marcada para 25 de novembro.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG