Tribunal de Justiça
Mutirão de conciliação em Brumadinho homologa acordo em 100% das audiências
A segunda fase do mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, referente a processos individuais que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, foi encerrada nesta quinta-feira (26/10) com 100% de êxito. Foram realizadas 33 audiências e homologados 33 acordos nos dois dias da iniciativa do TJMG, que teve início na quarta-feira (25/10).
Todas as ações estão relacionadas a indenizações por abalo à saúde mental de moradores afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019. O mutirão foi realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral.
O mutirão integra a política da Corte mineira de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, os resultados mostram a eficácia da estratégia adotada pelo Tribunal: “A segunda fase do mutirão de conciliação foi de pleno êxito, atestando que a autocomposição é a forma mais ágil e eficaz para se chegar à finalização da lide e propiciar o sentimento de justiça almejado”, afirmou.
Para o o juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, os resultados satisfatórios comprovam que promover a conciliação é sempre um caminho positivo. “É o momento em que as partes podem dialogar e buscar um consenso de forma democrática”, disse.
O juiz Daniel César Boaventura, que também integra o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, afirmou que o balanço é favorável não só pela solução mais rápida dos processos, mas, também pela “oportunidade de contato direto, num clima de menor formalidade, entre os juízes e diversos jurisdicionados e respectivos advogados”, destacou.
Cooperação
A juíza diretora do Foro da Comarca de Brumadinho, coordenadora do Cejusc e titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal, Renata Nascimento Borges, ressaltou que o resultado alcançado pelo mutirão demonstra a importância da cooperação processual para a solução efetiva dos conflitos.
“Para a Comarca de Brumadinho, os mutirões de conciliação envolvendo ações individuais ajuizadas em face da Vale são de extrema importância, já que tais ações representam aproximadamente 50% do atual acervo da comarca”, afirmou a magistrada.
A juíza Renata Nascimento Borges informou que os mutirões são fruto de trabalho conjunto da Presidência do TJMG, por meio da juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais; da 3ª Vice-Presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Caixeta Nannetti Caixeta; e do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária de Brumadinho, comandado pelos juízes Daniel César Boaventura e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira.
Na primeira fase do mutirão de conciliação, ocorrida entre 11 e 15 de setembro de 2023, foram realizadas 47 audiências e homologados 36 acordos, o que representou um êxito de cerca de 77%.
Um novo mutirão está programado para os dias 6 a 10 de novembro, durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serão analisadas 109 ações de indenizações por abalo à saúde mental, com a realização de 22 audiências por dia.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG