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Tribunal de Justiça

Mutirão de Reconhecimento de Paternidade será realizado no dia 18/8

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Certidões averbadas são liberadas em até 30 dias após reconhecimento na Justiça (Crédito: Divulgação/TJMG)

A 6ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, projeto do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte, será realizada na próxima sexta-feira (18/8), entre 9h e 15h, no Centro da Comunidade Luso-brasileira.

Para esta edição foram registradas mais de 170 inscrições on-line, sendo que 64 já confirmaram a participação enviando os documentos necessários. O projeto vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento.

Após a lavratura do termo de reconhecimento e homologação da juíza, o CRP encaminha ao Cartório o mandado de averbação para que seja registrada a paternidade ou maternidade. A certidão averbada estará disponível em até 30 dias no Cartório de BH. Casos de outras comarcas terão o documento disponibilizado no CRP, no prazo de aproximadamente 60 dias. A equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade entrará em contato para informar da disponibilidade da certidão.

Exame de DNA

Nos casos de necessidade de exame de DNA, o material é colhido no mesmo dia e será marcada uma data para a entrega dos resultados e homologação da paternidade no CRP. A equipe também prestará orientações nos casos em que seja necessário processo judicial.

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Outras edições do CRP Itinerante já ocorreram na PUC São Gabriel; no Hospital André Luiz, localizado no bairro Salgado Filho; no Cartório de Registro Civil e Notas, no Barreiro; e no antigo Espaço Criança Esperança, no bairro Serra.

Ter o nome do pai ou da mãe na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O registro assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.

Entre janeiro e abril de 2023, mais de 60 mil bebês não receberam o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil. Esse número representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios nesse período.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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