Tribunal de Justiça
Mutirão do Júri de Belo Horizonte realiza 140 julgamentos em 15 dias úteis
O Mutirão do Júri de Belo Horizonte, o maior já organizado em uma única comarca em Minas Gerais, realizou, até esta sexta-feira (21/7) 140 sessões. Foram 67 absolvições, 66 condenações e seis desclassificações para outros tipos penais. Outras 11 sessões foram redesignadas e vão ocorrer até a próxima sexta-feira (28/7), quando termina o mutirão.
O Mutirão do Júri da capital mineira foi iniciado em 3 de julho. Estão previstas 200 sessões, realizadas em salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ao todo, foram intimados 250 jurados e 200 acusados. Todos os processos são do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e contam com o auxílio de 28 juízes cooperados.
“O balanço, até agora, é extremamente positivo, na medida que ele envolveu uma série de cooperações. Servidores, colaboradores e juízes que vieram de diversas comarcas. Além de ser uma cooperação interinstitucional, já que tivemos que fazer uma articulação com o Ministério Público e com a Defensoria Pública”, disse a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais.
Conforme a magistrada, para concluir o trabalho com o maior número possível de julgamentos, na próxima e última semana serão realizadas mais sessões, sendo uma em cada turno, manhã e tarde, por sala.
“O tamanho do esforço concentrado tem a pretensão de realizar o que equivale a um ano de trabalho”, concluiu.
O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre eles, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.
Triplo homicídio
Nesta sexta-feira (21/7), um caso de repercussão foi julgado no Plenário 2 durante o mutirão. Trata-se de um triplo homicídio de pai e duas filhas, sendo uma bebê de 9 meses e uma criança de aproximadamente 3 anos.
A mãe das meninas foi julgada e condenada pelas mortes das garotas e do então marido, ocorridas em 2005. Na ocasião, a mulher teria, após uma briga com o companheiro, ateado fogo no imóvel onde vivia com a família. Uma das crianças morreu no local. O pai e a outra filha foram hospitalizados, mas morreram dias depois.
Foram ouvidas duas testemunhas de acusação e duas de defesa, além da ré. A mulher foi condenada a 28 anos, nove meses e 18 dias de reclusão.
Mutirões 2023
O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de dez sessões. Dois julgamentos foram adiados para julho e agosto. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG