Tribunal de Justiça
Nível de congruência do BNMP em Minas é de quase 100%
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem mantendo esforços visando a diminuir de forma expressiva as incongruências e regularizar a situação dos indivíduos acompanhados pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) no Estado. O resultado atual é indicativo de que esse empenho reduziu significativamente os problemas de lançamento dos dados que dificultavam a visualização do cenário concreto.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou a importância da medida, seja no que concerne aos direitos humanos, seja na esfera da entrega da Justiça ao cidadão. “É um resultado espetacular, que constitui mais um grande salto de qualidade na atuação do Poder Judiciário mineiro. Esse esforço tem um caráter humanitário muito relevante, para além de seu significado de efetividade na prestação jurisdicional, pois resguarda direitos fundamentais que são um dos compromissos da instituição”, afirmou.
De acordo com o presidente José Arthur Filho, a iniciativa confere eficiência à jurisdição e fortalece todo o sistema de segurança pública, o que é um anseio da coletividade. “O aprimoramento das respostas obtidas pelo BNMP com esse grau de fidelidade viabiliza a regular captura de indivíduos que realmente estejam foragidos e evita a manutenção, nas unidades prisionais, de pessoas indevidamente presas”.
Segundo o corregedor-geral de Justiça e superintendente da 1ª Instância, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, houve um grande esforço das equipes da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a fim de obter a compatibilidade entre a realidade observada e o sistema. “A tecnologia vem se mostrando uma aliada relevante no aprimoramento da prestação jurisdicional, mas é preciso que as ferramentas utilizadas sejam alimentadas com informações fidedignas, pois elas subsidiam decisões e têm caráter estratégico”, disse.
De acordo com o desembargador Corrêa Junior, a questão da execução penal é particularmente sensível, porque envolve a liberdade das pessoas e o cumprimento das obrigações de indivíduos para com a sociedade de forma digna e humana. “À parte a necessidade de sabermos com grau de confiabilidade elevado a situação de pessoas contra as quais existem mandados de prisão e/ou internação expedidos, é fundamental que se tenha um conhecimento também das ordens de soltura, que devem ser cumpridas de imediato”, argumentou.
O sistema não só permite o controle na porta de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade, mas reúne dados diversos sobre os monitorados, documentos processuais relacionados e as categorias de prisão, que podem ser civis, penais, provisórias, definitivas ou, ainda, aquelas em cumprimento de medida de segurança, no caso dos pacientes judiciários. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está gestando uma nova versão em que o BNMP 2.0 poderá registrar, ainda, as medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.
“O saneamento desse banco é algo que deve ser celebrado, porque é uma ferramenta que nos entrega um diagnóstico autêntico da situação prisional, sempre necessitado de grande atenção em nosso país”, concluiu o corregedor-geral de Justiça.
Inteligência
Segundo o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Rodrigues Fioravante, o fato de haver pendências na integração entre os estados da federação, antigamente, aumentava o risco de uma pessoa procurada em uma região, com mandado de prisão em aberto, evadir-se a partir de outro local, onde a ordem não viesse a ser detectada.
“A inteligência que adquirimos ao longo dos trabalhos de saneamento é muito grande, aprimorando a qualidade da comunicação com órgãos parceiros, como as polícias e os estabelecimentos prisionais. Por meio do fluxo inverso, que resume as expedições de mandados prisionais e alvarás ao BNMP 2.0, não apenas o nosso Estado, mas toda a federação recebe informação qualificada a respeito dos cidadãos privados de liberdade ou com mandados de prisão pendentes de cumprimento. A adoção desse modelo, além de permitir a correção de erros históricos, representa maior agilidade e eficiência da gestão judiciária, bem como a segurança no tráfego de informações sensíveis”, pontuou o juiz Marcelo Fioravante.
Para o magistrado, que, em conjunto com a equipe da Corregedoria, estabeleceu as diretrizes para o esforço de saneamento dos registros e coordenou essas atividades, a instituição “busca um cenário em que o BNMP 2.0 possa espelhar a situação prisional em Minas Gerais de forma consistente e praticamente em tempo real, reduzindo erros e permitindo estudos e mapeamentos que possam viabilizar políticas públicas mais humanizadas na seara da execução penal”.
Exame singularizado
À frente da Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (Cosis), Camila Srbek Gontijo Maia explica que os números discrepantes se referiam a pessoas que o sistema informava como presas, mas que estavam soltas. Também havia casos de pessoas que, embora constassem de mandados expedidos pelo TJMG, não se encontravam em unidades prisionais em território mineiro, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
“O trabalho de regularização contou com a atuação direta, no BNMP, de uma equipe dedicada da Cosis, e com o apoio e a parceria da Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (Gefis), do Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância (Cejur) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF)”, registrou a coordenadora.
Camila Maia relatou ainda que, para viabilizar o saneamento, foi criada, no banco, a “Unidade de Regularização do BNMP – Corregedoria”. “Por meio dela, alcançamos a regularização da situação de aproximadamente 5 mil mandados de prisão expedidos pelo Estado, ação essa desenvolvida a partir das incongruências identificadas pelo cruzamento de dados constantes do painel disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dados fornecidos pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen)”.
Para além das ações realizadas, de acordo com a coordenadora, a Corregedoria-Geral de Justiça expediu ofícios, recomendação e comunicado da área técnica que visaram a orientar as unidades jurisdicionais quanto aos procedimentos necessários para a análise singularizada dos casos e avaliação de outras medidas que garantam a consistência e confiabilidade dos dados.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG