Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Nota de repúdio

Publicados

em

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manifesta indignação e imenso pesar pela morte do juiz Paulo Torres Pereira da Silva do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assassinado nessa quinta-feira (19/10) na cidade de Jaboatão dos Guararapes.

A Justiça mineira repudia a ação, absolutamente inaceitável, de violência a um magistrado que se dedicava a aplicação da lei exercendo um papel indispensável no sistema judiciário. Ao mesmo tempo o TJMG tem plena convicção de que os autores do crime serão devidamente punidos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais se solidariza com familiares e amigos do magistrado e a corrente da Magistratura nacional neste momento de dor e consternação.

O juiz Paulo Torres Pereira da Silva tinha 69 anos e era juiz há quase 34 anos. Foi nomeado juiz do TJPE em 1989. Atuou nas comarcas de Verdejante, Salgueiro, Serrita, São José do Belmonte, Parnamirim, Belém de São Francisco, Escada, Cabo de Santo Agostinho e em várias unidades judiciais da Capital Recife. Atuou, também, em alguns casos do 2º Grau e na Justiça Eleitoral.

Leia Também:  TJMG recebe apoio técnico do CNJ para melhoria do PJe

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Reunião do GMF analisa projetos para receberem recursos de prestações pecuniárias

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA