Tribunal de Justiça
Novo Portal qualifica acompanhamento de estagiários
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais lançou nesta segunda-feira (05/6) um novo ambiente eletrônico para atender exclusivamente os estagiários do Judiciário estadual: o Portal do Estágio. É um projeto em desenvolvimento e as primeiras funcionalidades já estão em vigor, como o lançamento do registro do supervisor temporário e o lançamento de recessos (períodos de descanso), por exemplo. Em breve novas funções serão disponibilizadas no portal.
O Portal do Estágio é fruto de uma parceria entre a Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários (Coest) e a Coordenação de Análise e Integração de Sistemas Administrativos Informatizados (Corasa), com o objetivo de proporcionar maior autonomia aos estagiários e aos supervisores de estágio TJMG.
Por meio do sistema, em um único local, de forma simples e rápida, o supervisor de estágio poderá acompanhar o espelho de ponto dos estagiários, cadastrar recessos, consultar o dia de prova, cadastrar supervisor de estágio temporário e disponibilizar declaração de estágio com valores da bolsa e auxílio transporte. Em breve, será possível ao estagiário registrar a frequência de forma eletrônica e informar eventuais anomalias, que serão analisadas pelo Portal.
Etapa definidora
Segundo o 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargador Renato Dresch, o estágio é uma fase muito importante na trajetória de um estudante e na formação profissional, porque nessa etapa ele poderá conhecer melhor as próprias inclinações, aptidões e motivações, exercitar o que aprendeu em sala de aula, tendo a oportunidade de errar sem medo e sabendo que conta com acompanhamento, e vislumbrar o que deseja para o próprio futuro.
“O estágio é a chance de conhecer desde dentro, de uma forma que permite ao aprendiz mergulhar na realidade de uma vara judicial ou de um setor administrativo. Assim a pessoa pode identificar se quer ser juiz, promotor, advogado, defensor, ou mesmo servidor, pois temos uma vasta gama de atividades, e são escolhas de carreiras igualmente boas, que variam conforme o perfil do estudante”, pondera.
Para o superintendente da Ejef, a escola, que hoje é de governo, é um centro formador com características únicas, pois visa à prestação de um serviço público e à promoção da justiça e da cidadania. “Não estamos aqui para competir com as universidades federais, estaduais ou particulares, mas para formar pessoal técnico jurídico, com um foco na formação profissional. Por isso, temos uma preocupação com a prática, com a aplicabilidade do que é ensinado, com o desenvolvimento da habilidade de responder a necessidades concretas no dia a dia”, afirma.
O desembargador lembra que ele mesmo, na juventude, fazia um curso técnico na área de química, e mudou de rumo quando viu a palestra de um juiz. “Decidi que era aquilo que queria fazer. E me graduei em Direito já pensando em ser magistrado”, conta.
Para o superintendente da Ejef, a atuação do estagiário no Tribunal de justiça é de grande relevância. “Devemos utilizar sua curiosidade para despertar novas perspectivas e desafios a serem enfrentados na atuação do Poder Judiciário. Trata-se de um colaborador aprendiz, que não deve ser confundido com força de trabalho, embora seja um importante partícipe na equipe profissional”, conclui.
Suporte à prestação jurisdicional
O superintendente de Tecnologia e Informação, desembargador André Leite Praça, ressalta que este projeto é mais uma das solicitações apresentadas à Diretoria Executiva de Informática a fim de obter uma solução adequada às necessidades de celeridade, objetividade, facilidade de acesso e economia de tempo nas rotinas. “Um dos fundamentos do uso da tecnologia é propiciar ferramentas que dinamizem tarefas cotidianas, liberando os profissionais de procedimentos que levem ao desperdício de tempo e energia e permitindo que eles se concentrem em funções mais produtivas. Temos buscado dar subsídios ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional não só na área-fim, mas em todos esses processos de trabalho que cercam as atividades no âmbito do TJMG”, diz.
O magistrado considera que a interação do estagiário com as equipes do Judiciário é benéfica para ambos os lados, pois possibilita o intercâmbio de conhecimentos e a renovação dos métodos de trabalho. “As novas gerações podem ganhar com a experiência e o conhecimento dos supervisores, servidores e colaboradores, bem como com a assimilação da cultura e dos valores do Tribunal. Por outro lado, eles trazem a inquietação característica de profissionais em formação, além da grande familiaridade com recursos tecnológicos, adaptando-se de forma quase automática a sistemas e dispositivos modernos e servindo como bons interlocutores entre o que se discute nos centros de ensino e na sociedade e o que a instituição procura realizar diariamente”, sugere.
Contribuição
Para o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Carlos Márcio Macedo, o Portal do Estágio é um divisor de águas para o desenvolvimento da gestão de pessoas, no contexto dos estagiários do TJMG. Ele considera que, com o advento do sistema, os responsáveis pelo acompanhamento do estudante terão uma ferramenta mais ágil e funcional para registrar as questões concernentes aos estudantes em formação e seguir suas trajetórias na Casa.
O magistrado enfatiza, ainda, que o acompanhamento pedagógico pela instituição de ensino ficará, igualmente, mais direto e rápido, estreitando os laços do Tribunal com a sociedade e podendo influenciar positivamente a relação de vários públicos — alunos, familiares, professores, servidores e funcionários de faculdades — com o Poder Judiciário estadual mineiro.
“É bom lembrar que contamos com milhares de estudantes recrutados como estagiários, em diversas áreas do conhecimento, todos devidamente supervisionados por servidores capacitados. O Portal facilitará, e muito, as tratativas quanto à parte administrativa de tais colaboradores junto à instituição. Diante disso, e com a facilidade para tratar múltiplos assuntos, o Portal do Estágio vai otimizar tarefas e liberar mais tempo para os gestores se dedicarem à supervisão e para os graduandos buscarem seu aperfeiçoamento, o que engrandecerá o período de aprendizado, não tenho dúvida”, argumenta.
Praticidade e transparência
De acordo com a coordenadora de Seleção e Acompanhamento de Estagiários, Daniela Arantes Corrêa, o Portal do Estágio inaugura uma nova fase na Coest, trazendo eficiência, praticidade e transparência. “Agora será possível acompanhar os registros de frequência e melhorar a interação com supervisores e estagiários, prevenindo pagamentos indevidos, seja pela falta da comunicação do desligamento antecipado, seja pelo lançamento equivocado de algum registro”, avalia.
Ela enumera as funcionalidades que, nesta primeira entrega, foram disponibilizadas ao perfil de acesso do supervisor de estágio: consulta aos dados pessoais e aos dados dos estudantes supervisionados; consulta ao espelho do ponto do estagiário; cadastro de recesso, de dispensas e de afastamentos diversos; cadastro de faltas e de abonos; consulta em dias de prova; cadastro de supervisor de estágio temporário e de suspensão de estágio.
“Já o perfil do estagiário permitirá a consulta aos dados pessoais e aos dados do supervisor cadastrado, o registro de ponto, a consulta ao espelho de ponto, o cadastro do dia de prova, a consulta aos dias de recesso. Também será possível, pelo sistema, gerar declaração de estágio com valores da bolsa e auxílio-transporte”, afirma Daniela Arantes Corrêa.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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