Tribunal de Justiça
Novo sistema da Ouvidoria é apresentado ao presidente José Arthur Filho
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, acompanhou nessa terça-feira (20/2) a apresentação do sistema “Fale com o TJMG – Denúncia Anônima” e do “Painel de Gestão de Acessos aos Processos Sigilosos”. As novas ferramentas visam dar maior segurança a quem realiza denúncias anônimas na Ouvidoria, além de facilitar a coleta de dados estatísticos.
Para o presidente José Arthur Filho, os sistemas são mais uma inovação dentro do Poder Judiciário mineiro, que possibilita a criação de fluxos importantes para a Ouvidoria de Justiça. “O sistema permite que as informações sejam concentradas na Ouvidoria e depois sejam repassadas para a Presidência, Corregedoria ou para a área competente para que providências sejam tomadas. O fluxo retorna para a Ouvidoria e se transforma em estatísticas, úteis para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, ressaltou o presidente.
Ele também afirmou que todas as informações serão processadas por meio da Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação, que reúne e trata, de maneira estratégica e centralizada, toda massa de dados produzida pelo TJMG.
Papel relevante
O ouvidor de Justiça, desembargador Cássio Salomé, disse que o objetivo é reestruturar a Ouvidoria de Justiça para uma melhor prestação jurisdicional, tanto para o público externo quanto para o público interno. “Nosso sistema oferece segurança ao usuário que faz, por exemplo, uma denuncia anônima. As informações serão analisadas pelas partes competentes e depois se transformam em estatísticas a serem utilizadas pelo Tribunal de Justiça”, pontuou o ouvidor.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou que a ferramenta tem papel relevante no dia a dia da Ouvidoria, auxiliando o departamento na tomada de decisões, a partir de reclamações, sugestões, dúvidas e denúncias realizadas pelo jurisdicionado.
“Trata-se de um grande ganho para a população que se dirige ao TJMG por meio deste canal, pois terá suas demandas analisadas e atendidas, além de proporcionar dados estatísticos, que auxiliam na tomada de decisões por parte da direção”, observou o corregedor.
Credenciais
Em linhas gerais, assim que o cidadão acessa o canal “Fale com o TJMG” por meio do Portal do Tribunal de Justiça, ele tem opções de realizar reclamações, elogios, sugestões, críticas e denúncias. No caso de denúncias anônimas, a nova ferramenta preserva com segurança o nome do denunciante.
A Ouvidoria toma conhecimento da demanda e, por meio de processo SEI, a encaminha para a Presidência ou Corregedoria, para posteriormente ser encaminhada para o setor responsável. As denúncias podem ser feitas sem realização de cadastro, login e informações de dados pessoais, o que traz confidencialidade, sigilo e proteção à retaliação.
A tramitação pelo SEI ocorre de forma sigilosa por meio de credenciais que serão classificadas como de primeira ordem, segunda ordem e terceira ordem, com registros detalhados de todas as ações e concessões. O denunciante recebe um report sobre o andamento das ações, sempre de forma confidencial e segura.
Presenças
Também participaram da apresentação o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago; a assessora técnica especializada do TJMG, Tatiana Camarão; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme do Valle; a coordenadora do Sistema de Informações e de Apoio à Padronização, Vanessa Martins de Freitas; a coordenadora da Ouvidoria, Ângela Monteiro Lacerda; além de assessores.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG