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Tribunal de Justiça

Novos dirigentes do TRE-MG entregam convite de posse ao presidente do TJMG

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Magistrados entregaram convite para a solenidade de posse no TRE-MG (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (22/5), a visita dos novos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Ramom Tácio de Oliveira entregaram a José Arthur Filho o convite para a posse, que acontecerá no dia 15/6.

Eles assumem os cargos de presidente e vice-presidente/corregedor regional eleitoral do TRE-MG, respectivamente para o período/2023/2024. O evento está previsto para ocorrer no auditório Desembargador Leal da Paixão, na sede da instituição, na capital.

Os desembargadores Octavio Boccalini e Ramom Tácio visitaram a Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação do TJMG, voltada para a coleta e o tratamento de dados e informações de maneira estratégica, permitindo o diagnóstico preciso e a tomada de decisões ágil e eficiente.

A apresentação foi feita por Luis Claudio de Souza Alberto, gerente do Centro de Informação Institucional. O setor de inteligência transforma estatísticas e dados, com a ajuda de tecnologia de ponta e equipes especializadas, em gráficos, indicadores, tabelas, relatórios, índices e painéis que sejam compreensíveis para os gestores.

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O presidente José Arthur Filho acompanhou os novos dirigentes do TRE-MG a uma visita à Central Lapidar (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

São monitorados, entre outros elementos, o consumo de bens e serviços; a força de trabalho; obras; a utilização da frota do Tribunal; contratos e convênios; despesas; a produtividade de magistrados e servidores; índices de sustentabilidade; o desempenho de comarcas; o percentual de cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e institucionais.

De acordo com o presidente José Artur Filho, o Lapidar proporciona um mapeamento dos mais diversos aspectos da administração do TJMG, de forma dinâmica, clara e detalhada. “Essa ferramenta nos dá uma compreensão aprofundada e qualificada da nossa realidade, sinalizando os pontos de preocupação, mostrando o que ocorre no Estado inteiro e facilitando o controle de gastos e a escolha dos investimentos a fazer. É uma proposta inovadora, que incrementa a governança e otimiza o uso de recursos públicos. Creio que é uma proposta que poderá beneficiar muito o TRE-MG”, argumentou.

TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é composto por sete membros: dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; dois juízes estaduais; um juiz federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; e dois advogados nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, após indicação do TJMG.

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Presidente e vice-presidente são eleitos dentre os desembargadores. A função do corregedor regional eleitoral é exercida, cumulativamente, pelo vice-presidente da Corte Eleitoral.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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