Tribunal de Justiça
Núcleo de Justiça 4.0 – Cível desafoga processos da 18ª Câmara Cível
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começou a publicar na quarta-feira (28/6) uma série com três reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. A série vai mostrar como funcionam as unidades, os dados alcançados e a redução já proporcionada no número de processos, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia abaixo a segunda reportagem da série.
Comprometido com a missão de ampliar a eficiência do Judiciário mineiro e acelerar a tramitação dos processos, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julga, em média, 150 processos por semana entre apelações cíveis, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração e conflitos de competência. Dos 1.535 processos distribuídos para a unidade, 1.458 já foram julgados. A unidade inovadora atua em um ambiente totalmente digital, permitindo mais agilidade e ampla abrangência geográfica.
O núcleo, instalado em outubro de 2022, atua em cooperação com o gabinete do desembargador João Cancio de Mello Junior, integrante da 18ª Câmara Cível do TJMG, no processamento e julgamento dos feitos relativos ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. Futuramente, a unidade também poderá contribuir com as demais Câmaras Cíveis de competência residual, que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário e de metas institucionais do TJMG.
Estima-se a existência de mais de 15 mil processos cíveis em curso relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho, a maioria envolvendo pedidos de indenizações. Antes da instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, os recursos eram julgados apenas pelo desembargador João Cancio, mas, com o regime de cooperação de magistrados, o julgamento se tornou mais célere, contribuindo para diminuição do acervo processual.
O núcleo é formado pelos juízes convocados Nicolau Lupianhes Neto e Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que atuam como relatores dos processos. O grupo de cooperadores conta também com até 16 desembargadores que se revezam na função de vogais.
O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro reconhece a eficiência do regime de cooperação. “Os resultados são expressivos nos julgamentos de tais recursos, antes afetos apenas à 18ª Câmara Cível, contribuindo para diminuir o seu acervo e aumentar a velocidade no julgamento de outras demandas, tudo em razão da grande quantidade de ações oriundas da contaminação do leito e das águas do Rio Paraopeba, permitindo, em última análise, que seja despendida a devida atenção ao sensível conteúdo de tais ações/recursos, dados os graves impactos ambientais, econômicos e sociais suportados pela grande parcela da população mineira atingida. Alia-se, assim, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”, avalia.
Segundo o juiz convocado Nicolau Lupianhes Neto, o propósito da iniciativa vem sendo cumprido com êxito. “O objetivo do núcleo é oferecer mais agilidade e efetividade no andamento dos processos, permitindo uma ampla abrangência geográfica na atuação da Justiça e regime de cooperação entre os magistrados. Avalio como extremamente positiva a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, os quais estão se aperfeiçoando dia a dia e cumprindo a finalidade da criação e instalação”, diz.
Enfrentamento adequado
O projeto-piloto em Minas Gerais teve origem com o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, em março do ano passado, que permitiu um enfrentamento adequado das demandas relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O Núcleo possibilitou um desafogo aos aproximadamente 14 mil processos que estariam tramitando nas duas Varas de Brumadinho se esta unidade não tivesse sido criada. Entre março de 2022 e abril de 2023 foram proferidos pelos magistrados do Núcleo 38.579 pronunciamentos judiciais, entre sentenças, decisões e despachos, além de 143.574 atos de movimentação processual praticados pela secretaria do juízo.
Porém, na 2ª instância, os milhares de processos relacionados ao rompimento da barragem continuavam concentrados com o desembargador João Cancio. Com a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 na 2ª Instância, foi possível propiciar o andamento mais eficiente dos processos e diminuir o gargalo processual que vinha sendo enfrentado pelo magistrado prevento, e, consequentemente, pela turma julgadora. Até 31 de agosto de 2022, o acervo da 18ª Câmara Cível era de 4.577 processos. Ao final de maio de 2023, este número no órgão colegiado havia sido reduzido para 3.603.
Vale ressaltar que o Núcleo 4.0 de 2ª Instância em questão atua em todos os processos relativos ao desastre de Brumadinho, e não apenas nos processados no Núcleo 4.0 de 1ª Instância.
De acordo com a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, a estratégia utilizada pelo TJMG tem possibilitado maior eficiência e celeridade no julgamento dos processos.
“A concentração dos processos relativos ao macrolitígio em um único órgão julgador permite efetivar o princípio da igualdade, garantido constitucionalmente, ao mesmo tempo em que se contribui de modo muito relevante para o princípio da razoável duração do processo. Além disso, dada a flexibilidade dos Núcleos, da forma como concebidos pelo CNJ, é possível aumentar ou reduzir sua estrutura conforme as necessidades da prestação jurisdicional, de modo ágil e desburocratizado”, ressalta.
Leia nesta sexta-feira (30/6) a terceira e última reportagem da série.
Leia aqui a primeira reportagem da série.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG