Tribunal de Justiça
Núcleo de Justiça 4.0 Criminal atuará em processos de violência doméstica
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, assinaram aviso conjunto nesta segunda-feira (6/3) marcando o início da cooperação do Núcleo de Justiça 4.0 Criminal do TJMG com foco na redução do acervo de processos aguardando audiências de instrução e julgamento envolvendo violência doméstica. Também participaram da solenidade a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Amaral Pereira Novais; e magistrados que participarão da iniciativa.
O documento de cooperação foi assinado no mesmo dia da abertura da 23ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, mobilização nacional pela conscientização para a prevenção e o combate à violência de gênero. Pelo aviso, os juízes interessados em receber cooperação na instrução e julgamento dos processos criminais de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão formular a solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A parceria vai atender, já nos próximos dias, a comarca de Varginha, onde serão realizadas 177 audiências em processos de réus soltos, com a prolação de sentenças dos feitos instruídos. Em média, devem ocorrer em torno de 5 audiências de instrução e julgamento por dia útil.
A força de trabalho de Varginha compõe-se dos juízes Gustavo Câmara Corte Real e Ronaldo Souza Borges, responsáveis pelo Núcleo de Justiça 4.0, e Carla de Fátima Barreto de Souza, de Governador Valadares; Enismar Kelley de Freitas, de Varginha; Glauber Oliveira Fernandes, de Pirapetinga; e Rogério Roriz de Castro Barbo, de Carmo do Paranaíba.
Pesquisa
O presidente do TJMG, José Arthur Filho, citou a pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que ouviu mais de 2 mil pessoas em janeiro deste ano em 126 municípios brasileiros. “Segundo a pesquisa, 53,8% das vítimas afirmaram que o episódio mais grave sofrido por elas, nos últimos 12 meses, ocorreu dentro de casa”, disse.
Segundo o presidente do TJMG, o Poder Judiciário mineiro alinha-se integralmente à urgência de atuar por mais igualdade de gênero. “E a forma mais efetiva de expressarmos esse comprometimento é por meio de uma resposta rápida e qualificada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que chegam à Justiça todos os anos”, afirmou.
O presidente do TJMG salientou o simbolismo da data e o valor da iniciativa, que associa sensibilidade social, conhecimento jurídico compartilhado e tecnologia de ponta.
“Nesta segunda-feira, dia em que damos início à 23ª Semana Justiça pela Paz em Casa, temos a satisfação de assinar este aviso conjunto formalizando uma nova cooperação do Núcleo de Justiça 4.0 Criminal. Essas unidades inovadoras, nas quais a gestão do processamento e do julgamento de ações judiciais se dá em ambiente totalmente digital, ampliaram sobremaneira as possibilidades de cooperação entre magistrados e têm sido importantes aliadas em nosso esforço de dar vazão ao acervo de processos”, frisou o presidente.
Colaboração necessária
Para o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, é uma satisfação poder participar da proposta. “Este é um resgate da dívida que nossa sociedade tem em relação às mulheres, por ter permitido que, por séculos, elas sofressem violência em suas próprias casas. O Judiciário estadual mineiro, por meio do Núcleo de Cooperação 4.0 de Justiça Criminal, dá um recado a quem não respeita a Lei Maria da Penha: nós prezamos pela segurança e pelo bem-estar das mulheres e daremos uma resposta apropriada a todos esses casos tenebrosos e terríveis, cada qual com suas particularidades, que as vitimam”, afirmou.
A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, frisou que a assinatura na data de abertura da Semana Justiça pela Paz em Casa é muito significativa. “Esse programa, idealizado pela ministra Cármen Lúcia, durante sua gestão à frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como finalidade justamente agilizar o processamento e o julgamento de feitos envolvendo violência contra as mulheres no ambiente doméstico, o que é, também, o objetivo da iniciativa de hoje”, disse.
A desembargadora agradeceu a todos os envolvidos na empreitada. Ela afirmou que, paralelamente a esse esforço e ao de magistrados em todo o estado para dar cumprimento à Lei Maria da Penha e analisar os processos versando sobre o tema, a Comsiv continua empenhada em conscientizar a população sobre o que é a violência doméstica, suas formas, estruturas de apoio e proteção às vítimas e grupos voltados para autores de agressões, bem como campanhas e ações preventivas.
Efetividade
A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Amaral Pereira Novais, destacou que a medida atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o tema, considerado prioritário, e procura sanar efeitos causados pela crise sanitária global, que se estendeu por vários meses. Ela acrescentou que o modelo adotado deixa de ser um auxílio pontual e alcança resultados mais duradouros para a comarca.
“O objetivo é concentrar esforços para agilizar o andamento dos processos criminais relacionados à violência doméstica. Devido à pandemia e à paralisação parcial ou total das atividades, esses feitos ficaram represados na fase de instrução a partir do momento em que se exigia a presença física de partes e testemunhas. Esses casos foram impactados, em especial aqueles nos quais os réus estavam soltos”, disse.
A magistrada explica que, tratando-se de violência doméstica, há crimes da gravidade do estupro ou da extorsão sexual, mas, em várias ocorrências, como ameaça, lesão corporal e vias de fato, as penas são mais baixas e esses processos correm o risco de serem atingidos pela prescrição.
“O Núcleo de Justiça 4.0 Criminal mostra-se, assim, de enorme importância para o Judiciário em todo o estado, porque vai permitir o enfoque mais eficiente e ágil dessa e de outras temáticas por períodos determinados, de modo que o prazo seja suficiente para os magistrados consigam dar cumprimento ao que determina o CNJ no programa Justiça pela Paz em Casa e em outras iniciativas e metas”, afirmou.
Dinamização dos trabalhos
Segundo o juiz Gustavo Câmara Corte Real, as expectativas para o esforço concentrado são as melhores possíveis. “Trata-se de uma causa importante para a sociedade, que infelizmente vivenciou uma explosão de violência doméstica no período de pandemia e aguarda a apreciação ágil desses processos. Vamos atuar em comarcas muito produtivas, com histórico de dedicação e trabalho, mas que, em razão do volume de ações, não conseguem responder”, disse.
O juiz Ronaldo Souza Borges salienta que o ganho vai além das pessoas diretamente atingidas pelos processos, pois as condições de atendimento nas comarcas melhoram. “Começamos as audiências na manhã desta segunda-feira (6/3) e prosseguimos até 25/4. Vamos sentenciar todos os feitos selecionados. A grande vantagem desse projeto é agilizar o julgamento dos processos envolvendo violência doméstica”, frisou.
De acordo com a juíza Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Varginha, o Tribunal empreende esforços para sanar as deficiências de varas momentaneamente congestionadas por meio de várias iniciativas meritórias. “Em nome da nossa comunidade, agradeço ao TJMG, na pessoa do presidente José Arthur Filho. Essa cooperação do Núcleo de Justiça 4.0. evitará a ocorrência de prescrição em grande número de processos. Isso trará enormes benefícios a todos jurisdicionados”, enfatizou.
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Fonte: TJMG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG