Tribunal de Justiça
Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância agiliza acordo com advogados dativos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu na segunda-feira (29/5) uma série com quatro reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. Os números mostram a eficácia das unidades, ao dar celeridade a processos e outras demandas da população. Até quinta-feira (1/6), a série mostrará como funcionam os Núcleos e os dados gerados até agora, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia, abaixo, a terceira reportagem da série.
O acordo histórico firmado entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que instituiu o mutirão de conciliação para o pagamento de honorários de advogados dativos, em novembro de 2022, já resultou na homologação de 1.852 acordos até 30/5/2023. O trabalho de análise e processamento desses pedidos está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância, unidade regulamentada pela Portaria Conjunta 1406/2022 que preza pela celeridade, cooperação eficiente e qualidade no uso da tecnologia.
A parceria interinstitucional tem contribuído para reduzir milhares de ações judiciais e regularizar a situação dos profissionais do Direito envolvidos. Em regra, o Estado leva 60 dias para atender a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, em seguida, realizar o pagamento via depósito judicial, que necessita da expedição de um alvará para chegar até o destinatário final. No entanto, por meio deste esforço conjunto, o Estado passou a realizar o depósito direto na conta do advogado em tempo recorde.
Desde que o mutirão foi instituído, o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância recebeu 4.781 processos. Destes, 2.783 já foram devolvidos à Vara de origem. Foram proferidas 1.852 sentenças homologatórias até 30/5/2023 e destinados pelo Estado R$ 3.887.290,72 para o pagamento dos advogados dativos. De dezembro de 2022 a maio de 2023 foram expedidas 1.851 Requisições de Pequeno Valor.
Segundo o juiz Clayton Rosa de Resende, responsável pela homologação dos acordos, o balanço é altamente positivo e indica o sucesso da iniciativa. “Os dados estatísticos do mutirão até o presente momento demonstram o sucesso da iniciativa do acordo de cooperação, culminando com a solução e o pagamento de mais de 1.800 advogados que atuaram como dativos nas diversas comarcas do Estado. Mais uma vez restaram demonstrados os benefícios da autocomposição para a celeridade e efetividade na solução dos conflitos”, ressaltou.
Toda parte operacional, como envio de intimação para manifestação do Estado, expedição da RPV e fluxo de pagamento, é realizada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância, por meio do Centro de Governança de Processos Judiciais (Cegop). “Recebemos e movimentamos os processos até o pagamento, expedição da RPV ou alvará e, por fim, a devolução dos processos para as varas de origem. Em regra, esse procedimento é muito mais rápido que os 60 dias que o Estado levaria para atender a Requisição de Pequeno Valor. Com este mutirão, conseguimos reduzir os prazos e organizar a parte operacional, então fica muito mais viável”, disse o gerente do Cegop, Eduardo Veloso Silva.
O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sérgio Rodrigues Leonardo. Os parâmetros adotados no acordo foram fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, de relatoria do desembargador Afrânio Vilela. Com isso, há uma isonomia no tratamento de casos semelhantes.
O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), Fábio Murilo Nazar, elogiou a parceria entre as instituições. “Os Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância do TJMG têm facilitado a aplicação da jurisdição e a busca dos meios conciliatórios para a solução de conflitos. Os acordos realizados pelo mutirão evitam a continuidade dos processos, facilitando a conciliação e diminuindo o número de sentenças que os juízes teriam que proferir. O trabalho cooperado entre a Advocacia Geral do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil e o TJMG é um exemplo de eficiência na prestação de serviços do Núcleo de Justiça 4.0”, afirmou.
Advogados dativos
Nem todas as comarcas mineiras contam com defensores públicos. Nos locais onde não há sede da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos em que as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de hipossuficiência econômica.
Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, tais profissionais precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.
“A Advocacia dativa cumpre a função social muito importante e há muitos anos vem lutando para receber seus honorários pela via judicial. Então não fazia sentido que a advocacia dativa continuasse com todo esse sacrifício para receber os seus honorários. Esse acordo entre TJMG, OAB Minas e AGE viabiliza o pagamento da advocacia dativa. Isso só foi possível por meio do diálogo entre as instituições”, disse o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Sanders Alves Augusto.
Leia nesta quinta-feira (1/5) a quarta e última matéria sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 1ª Instância
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG