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Núcleo de Voluntariado do TJMG apoia ação da Escola Guignard

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Os alunos da habilitação em escultura, orientados pelo professor Renato Madureira, produziram peças em gesso tendo como referência as mãos de pessoas em situação de rua (Crédito: TJMG/Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado, participou da oficina “A construção sociocoletiva na perspectiva tridimensional”, dentro das atividades de extensão com professores e alunos da Escola Guignard, unidade acadêmica de artes da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), nessa quarta-feira (17/5).

Os alunos da habilitação em escultura, orientados pelo professor Renato Madureira, produziram peças com a participação dos assistidos do Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua (Inaper) utilizando materiais como alginato e gesso. As esculturas criadas tiveram como referência as próprias mãos das pessoas em situação de rua presentes no curso.

A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luiza de Marilac, apoiou a iniciativa, que teve a participação da aluna da Escola Guignard e servidora do TJ Denise Pires. “Seria muito difícil a participação das pessoas em situação de rua, especialmente em uma oficina no período da noite e com mais de três horas de duração, se não fosse o apoio logístico do Núcleo de Voluntariado”, ressaltou Denise.

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“O objetivo da escola de abrir as atividades à comunidade foi ricamente alcançado”, ressaltou o professor da Guignard, Renato Madureira (Crédito: TJMG/Divulgação)

O professor Renato Madureira ressaltou que o público foi especialmente escolhido e favoreceu a troca de conhecimento, de histórias e de construção da arte. “O objetivo da escola de abrir as atividades à comunidade foi ricamente alcançado. A possibilidade de explorar a sensação de contato com os materiais, a temperatura, a espessura, e de ver uma parte do corpo, as mãos, serem ressignificadas em material não humano aguçou a curiosidade e interesse de todos”, disse. No final da atividade, cada participante optou por levar o trabalho artístico.

O TJMG busca desenvolver as melhores práticas de gestão e participação na vida da sociedade alinhando-se ao pensamento humanitário. Por isso, o voluntariado e as questões a ele relacionadas fazem parte da pauta de governança do TJ, com a criação do Núcleo de Voluntariado, conforme Resolução nº 999/2022 e Portaria Conjunta 543/PR/2016.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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