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Núcleo de Voluntariado do TJMG realiza doação de brinquedos

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Creche União foi escolhida pelo Núcleo de Voluntariado após indicação da Vara da Infância e Juventude de BH ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

O Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (5/10), a entrega de 1460 brinquedos para crianças atendidas pela Creche União, no bairro Conjunto Santa Maria, em Belo Horizonte. A ação faz parte da campanha anual do Núcleo, que arrecada brinquedos a serem entregues no Mês das Crianças.

Em 2023, a iniciativa do TJMG, que adquiriu mais de 5 mil brinquedos para serem doados, contou com a ajuda do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) e do Shopping Onix Mall.

A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac, esteve na Creche União durante a entrega dos presentes e disse que estava feliz ao conhecer pessoalmente a instituição e ajudar na distribuição dos brinquedos às crianças, além de se sentir grata por todos que contribuíram com doações.

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Desembargadora Maria Luíza de Marilac (centro) ajudou na entrega dos presentes às crianças da creche ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Citando o poeta Mário Quintana, a desembargadora afirmou que “as crianças não brincam de brincar. Brincam de verdade”, e que “nesse processo de brincar é que se desenvolvem física, mental e emocionalmente”.

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Os brinquedos entregues às crianças da Creche União foram arrecadados em todas as unidades do TJMG na Capital. Também foram adquiridos por meio de doações em dinheiro. Mais de dez instituições que atendem crianças serão beneficiadas com a entrega de mais de 5 mil brinquedos.

O Núcleo de Voluntariado escolheu a Creche União após indicação da Vara da Infância e Juventude de BH. A instituição está localizada no entorno do Fórum Cível e Fazendário da Raja Gabáglia.

Para o juiz diretor do Foro da Capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, é importante que uma instituição de grande porte como o TJMG esteja sempre integrada e fortaleça o contato com a sociedade e, em especial, com a comunidade de seu entorno.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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