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Oficina aborda a autorresponsabilidade na solução de conflitos familiares

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O juiz Clayton Rosa ressalta que a autorresponsabilidade é a capacidade de assumir o controle do que acontece na própria vida, tema que será abordado na oficina. ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte está com inscrições abertas para uma oficina que propõe reflexões sobre a autorresponsabilidade na solução do conflitos familiares.

O encontro virtual, totalmente gratuito, faz parte do Projeto Composição Sistêmica e será ministrado na próxima sexta-feira (14/7), das 8h30 às 11h30. O juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, e profissionais do Centro Judiciário vão conduzir a videoconferência.

As inscrições podem ser feitas neste link: https://forms.gle/NEPau12mSx1ZQhoe6

O juiz Clayton Rosa ressalta que a autorresponsabilidade é a capacidade de assumir o controle do que acontece na própria vida. “A sentença proferida por um juiz é suficiente para a solução do conflito e pacificação dos envolvidos?”, questiona o magistrado.

A oficina virtual vai tratar da participação dos envolvidos na solução dos conflitos e debater sobre as responsabilidades diante de conflitos de interesse, além do papel de uma ou mais partes na busca por soluções pacíficas para as disputas. As atribuições do Judiciário e dos demais profissionais que participam de uma negociação também serão abordadas.

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O projeto Composição Sistêmica do Cejusc tem por objetivo ajudar pessoas que enfrentam processos judiciais a vivenciarem essas situações de forma saudável e amadurecida, colaborando para a manutenção de vínculos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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