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Órgão Especial aprova proposta orçamentária para 2024

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reunido nesta quarta-feira (30/8), aprovou a proposta orçamentária da instituição para o exercício de 2024 e o plano de obras da instituição para o sexênio 2024-2029.

Agora, as deliberações quanto aos recursos para o ano que vem serão encaminhadas ao Poder Executivo até 2/9, para análise, e colocadas em pauta para votação na Assembleia Legislativa como Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) até 18/12.

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Sessão do Órgão Especial que aprovou a proposta orçamentária para 2024 foi realizada nesta quarta-feira (30/8) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o orçamento ainda vai ser submetido ao Poder Executivo para discussão e futura apresentação à ALMG para ratificação, mas representa o que o Judiciário vai pleitear, em conformidade com as necessidades da instituição — obras, projetos, contratos, pagamento de pessoal, entre outros —, em valores atualizados e levando em conta previsões para 2024.

“Vamos continuar executando as iniciativas estratégicas e ações de responsabilidade social, bem como nos empenhar para aprimorar e qualificar a prestação jurisdicional. Esse planejamento, que esperamos ver validado nas etapas seguintes, é dinâmico, mas ampara-se em estudos rigorosos e é balizado pelas premissas de manutenção da capacidade de pagamento, continuidade e expansão dos investimentos e preservação das despesas de pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou.

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Em relação às obras, o plano aprovado privilegia a continuidade dos empreendimentos já iniciados, em qualquer fase — licitação, contratação, construções em andamento e retomada de obras em que ocorreram rescisões — e a aquisição de terrenos. O planejamento, além de considerar normativos de priorização de obras, notas técnicas e a legislação, também observa o redimensionamento dos fóruns à luz da informatização, que requer espaços menores. Já neste ano deverá sair a primeira licitação no formato dos chamados “padrões moderados”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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