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Órgão Especial do TJMG realiza sessão extraordinária

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta quarta-feira (26/10) sessão extraordinária para votação de diversos itens da pauta administrativa. Um dos itens debatidos e aprovados foi sobre a aptidão dos candidatos à promoção ou remoção por antiguidade ou merecimento, segundo provimentos do edital nº 09/2022.

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 Sessão extraordinária do Órgão Especial foi conduzida pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Os desembargadores aprovaram também o parecer da Comissão Administrativa sobre os critérios a serem adotados para fins de conversão do tempo de serviço prestado por magistrados e servidores públicos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob condições especiais para tempo em regime comum.

Da mesma forma, foi aprovado o parecer relativo à conversão em pecúnia, por ocasião da inatividade, de férias-prêmio adquiridas e não gozadas pelo servidor.

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 Todos os itens da pauta administrativa foram aprovados (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A pauta inclui outros tópicos, como a fórmula de cálculo dos proventos de aposentadoria especial dos servidores com deficiência e a proposta de recomposição de Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais de Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas e Ubá. Todos os itens foram aprovados por unanimidade.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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