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Órgão Especial do TJMG realiza sessão extraordinária

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta sexta-feira (24/11), sessão extraordinária do Órgão Especial, na qual foram apreciados quatro temas administrativos. Em pauta, estavam minutas de uma resolução e de dois projetos de lei.

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Sessão extraordinária do Órgão Especial ocorreu nesta sexta-feira (24/11) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Também durante a sessão, foram apresentadas aos desembargadores informações sobre o Sistema Eproc, como funcionalidades em 1ª e 2ª Instâncias, infraestrutura, assim como dados referentes a demais tribunais que já utilizam a ferramenta.

O material foi exposto pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Eduardo Tonetto Picarelli, responsável pela coordenação do sistema de Processo Judicial eletrônico daquele tribunal, e pelo diretor de Sistema Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre. O Eproc foi desenvolvido pelo TRF4 como plataforma para a tramitação de processos.

Ainda esteve presente na sessão extraordinária do Órgão Especial a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Jacqueline Sifuentes, que compartilhou com os magistrados do TJMG a experiência da Corte federal no uso do sistema.

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Magistrados foram apresentados às informações sobre o Sistema Eproc (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Formado pelos 13 desembargadores mais antigos da Corte mineira e 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e aos cargos de direção, o Órgão Especial reúne-se nas segundas e quartas-feiras de cada mês, de forma presencial ou virtual, além de sessões extraordinárias.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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