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Órgão Especial do TJMG realiza sessão presencial e promove magistrado

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Sessão presencial do Órgão Especial foi realizada nesta quarta-feira (7/2) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quarta-feira (7/2), sessão presencial do Órgão Especial para apreciação de pautas administrativas e judiciais. Foi deliberada a promoção a desembargador do juiz Nicolau Lupianhes Neto, que passa a compor a 15ª Câmara Cível.

Os magistrados que compõem o Órgão Especial deliberaram e aprovaram também a convocação da juíza Bárbara Lívio, da Comarca de Teófilo Otoni, para atuar como juíza auxiliar no Superior Tribunal Militar, bem como as propostas para recomposição de Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais de cidades mineiras e a suspensão provisória de provimento de vaga em vara da Comarca de Belo Horizonte.

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Presidente do TJMG, José Arthur Filho, conduziu sessão que apreciou pautas administrativas e judiciais (7/2) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Estavam em pauta também, durante a sessão, 37 processos, entre ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, agravos internos e embargos de declaração. Destes, dois foram retirados de pauta, e dois deles tiveram pedidos de vista.

O Órgão Especial é formado pelos 13 desembargadores mais antigos do TJMG e por 12 desembargadores eleitos, sendo observadas as vagas destinadas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos cargos de direção. As reuniões do Órgão Especial ocorrem nas segundas e quartas-feiras de cada mês, de forma presencial ou virtual.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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