Tribunal de Justiça
Órgão Especial realiza sessão virtual
As desembargadoras e desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participaram, nesta quarta-feira (24/1), de uma sessão ordinária virtual. Durante a sessão, os magistrados aprovaram uma resolução que transfere, em caráter especial e temporário, a sede do TJMG de Belo Horizonte para Ouro Preto. A transferência vai ocorrer no dia 2 de fevereiro, data marcada para as comemorações dos 150 anos de instalação da Segunda Instância do Judiciário no Estado.
A sessão virtual do Órgão Especial teve ainda 74 processos judiciais levados a julgamento, dos quais nove foram retirados de pauta e quatro receberam pedidos de vista.
A resolução aprovada, único item da pauta administrativa, foi proposta pela Comissão Especial do Sesquicentenário como parte da programação dos eventos dos 150 anos do TJMG. O Tribunal da Relação de Ouro Preto foi criado em agosto de 1873, por decreto do imperador Dom Pedro II. Em 3 de fevereiro de 1874, foi realizada a sessão solene de instalação do Tribunal da Relação de Ouro Preto, que funcionou naquele município até 1897, quando a 2ª Instância se mudou para a nova capital do Estado, Belo Horizonte.
Composição
O Órgão Especial do TJMG é formado pelos 13 desembargadoras e desembargadores mais antigos do TJMG e por 12 eleitos para um mandato de dois anos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG