Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Órgão Especial realiza sua última sessão de julgamento em 2022

Publicados

em

Not---Sessao-presencial-do-Orgao-Especial.3.jpg
Última sessão do ano foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta quarta-feira (14/12) a última sessão de julgamento do Órgão Especial do TJMG em 2022. Dos 81 processos na pauta judicial, 75 foram julgados e seis foram adiados. Foram realizadas 17 sustentações orais e cinco assistências pelos advogados inscritos.

Na sessão de julgamento, os desembargadores do Órgão Especial votaram pela manutenção da prisão preventiva do promotor de justiça A.L.G.P. Para os magistrados, as condições para a manutenção da prisão não se alteraram. A.L.G.P. foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais como responsável pela morte da esposa, L.M.S.P, em abril de 2021, no apartamento onde o casal morava com os cinco filhos, na região Centro-Sul da capital.

Outros dois processos em pauta abordavam a constitucionalidade da Lei Estadual 23.941, de 24/9/2021, que trata das normas para a prestação de serviços de fretamento de veículos de transporte coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas. Seis advogados fizeram sustentações orais sobre o caso. A votação teve início, mas o desembargador José Marques Vieira pediu vista para reanalisar dados processuais. Com isso, o julgamento dos dois processos foi suspenso e deve voltar à pauta no início de 2023.

Leia Também:  Comarca de São João Evangelista realiza Mutirão do Júri
Not---Sessao-presencial-do-Orgao-Especial.2.jpg
Órgão Especial desta quarta-feira (14/12) teve 81 processos em pauta ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, formulada por três sindicatos em relação à criação da autarquia Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e à autorização do Executivo municipal de extinguir a BHTrans, também entrou na pauta desta quarta-feira.

Os desembargadores do Órgão Especial acolheram a questão preliminar apresentada pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, e pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que argumentaram que os sindicatos dos Administradores, dos Jornalistas Profissionais e dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais não têm legitimidade para propor a ADI.

Segundo as alegações do Executivo e do Legislativo, falta pertinência temática entre os interesses dos grupos profissionais que os sindicatos representam e a lei que está sendo questionada. Com o acolhimento da preliminar, o processo é encerrado sem julgamento do mérito.  

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Flávia Alessandra faz participação especial em Família é Tudo: ‘É sempre gostoso!’

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA