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Palestra em Ipanema (MG) aborda violência sexual contra crianças e adolescentes

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A presidente da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Kárin Emmerich, proferiu palestra em Ipanema, cidade do Leste de Minas, com o tema “Prevenção e Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes”.

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Desembargadora Kárin Emmerich com os juízes de Direito da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria e Felipe Ceolin Lírio (Crédito: TJMG)

O evento foi realizado em 31/5, integrando uma série de ações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social em celebração ao Maio Laranja, mês de combate ao abuso e à exploração sexual infantil no Brasil.

A desembargadora foi convidada pela Prefeitura de Ipanema para realizar a palestra por ser presidente da câmara especializada em violência doméstica, atos infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agravos à execução penal.

O evento contou com um grande público e teve também a presença destacada dos juízes de Direito da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria e Felipe Ceolin Lírio, além de outras autoridades locais.

O Maio Laranja foi instituído com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. A data 18 de maio foi estabelecida como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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Estatísticas

A cada hora, três crianças são abusadas no Brasil, segundo dados da Campanha Maio Laranja. Cerca de 51% têm entre 1 a 5 anos de idade. Todos os anos 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país e há dados que sugerem que somente 7,5% dos casos cheguem a ser denunciados às autoridades.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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