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Palestra no TJMG discute formas de preconceito

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A psicóloga Valéria Guimarães abordou o tema preconceito em sua palestra para gestores da 2a Instância (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Por trás de um Preconceito” foi o tema da palestra promovida pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância (Ceagesi), nesta sexta-feira (5/4), no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A palestra foi ministrada pela psicóloga Valéria Guimarães, que abordou as várias formas da manifestação de preconceitos na sociedade. O evento contou com a participação de aproximadamente 90 gestores da Secretaria Judiciária (Sejud), que engloba todos os cartórios e áreas administrativas da 2ª instância.

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, disse que a iniciativa da palestra partiu do 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, que, segundo ela, tem especial preocupação em relação à garantia da diversidade e ao respeito às diferenças na Corte Mineira.

“Lidamos com diferenças o tempo todo e lidar com estas diferenças nos faz crescer. Esse evento se junta a outros esforços com o objetivo de capacitar os gestores para lidar com os diferentes aspectos dos seres humanos de forma construtiva e não de forma preconceituosa”, salientou a magistrada.

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A psicóloga e palestrante Valéria Guimarães explicou que o tema preconceito é algo extremamente amplo na sociedade, mas que deve ser abordado de forma individual, para cada pessoa. “Precisamos entender que a cooperação não funciona com o preconceito. Para que possamos cooperar com o outro, temos que enxerga-lo como um igual. A maior parte do preconceito é inconsciente. E se é inconsciente cada um de nós precisar trazer esta questão para a superfície”, pontou a psicóloga.

Preconceito e leis

Em relação ao Poder Judiciário, ela cita que as leis são feitas por indivíduos e são balizadas pela moral vigente, que retrata o que a sociedade pensa. “O cerne do nosso pensamento pode mudar e melhorar as leis. É o que acontece na sociedade. Há 100 anos uma mulher não conseguiria se separar do marido por causa de uma relação abusiva. Hoje ela pode porque as leis vigentes lhe dão este direito. Até 1979, no Irã, as mulheres tinham total liberdade, mas após a revolução islâmica, elas passaram a ser propriedades de seus maridos. Ou seja, lá ocorreu uma grande regressão para as mulheres iranianas”, exemplificou a psicóloga.

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Valéria Guimarães acredita que nos dias atuais o preconceito de uma forma geral está mais explicitado, apesar de sempre ter existido, segundo ela de uma velada e perversa. “Claro que muita coisa mudou para melhor. Eu, por exemplo, só estou aqui falando para este público, como psicóloga, porque existiu uma luta intensa na sociedade para que nós mulheres pudéssemos ter este direito. Direito que deve ser estendido a negros, pessoas com algum tipo de deficiência, homossexuais, entre outros”, finalizou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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