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Palestra trata da desmistificação da reunião mediúnica

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O juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Marcelo Badaró Duarte, proferiu, nesta terça-feira (20/6), palestra com o tema “Desmistificando a reunião mediúnica”, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O evento integrou o Ciclo Anual de Palestras da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame).

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A palestra da Abrame foi realizada nesta terça-feira (20/6) no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O encontro foi aberto pelo desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, delegado adjunto e membro do Conselho Consultivo da Abrame, que ressaltou o caráter provocativo do assunto abordado. “Esse é um tema muito importante e instigante e espero que todos aproveitem os conhecimentos e experiência de nosso convidado ao máximo. E vamos nos perguntar: como a prática mediúnica é desenvolvida?”, indagou.

A reunião também contou com a presença do desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto; da delegada e vice-diretora de Eventos da Abrame; a juíza convocada como desembargadora Maria Isabel Fleck, que fez a prece final; e do coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Belo Horizonte e assessor especial da Diretoria Administrativa da Abrame, juiz Clayton Rosa de Resende, que proferiu a prece de abertura do encontro, além de magistrados e servidores.

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“É de suma importância colocar a reunião, os médiuns e a mediunidade na posição que a Doutrina Espírita colocou esses eventos e essas pessoas. Precisamos compreender que a prioridade é a transformação pessoal do indivíduo e não o misticismo dessas reuniões, que acabam roubando a cena e protagonizando algo que não é o seu papel”, disse o palestrante, juiz Marcelo Badaró Duarte.

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A palestra “Desmistificando a reunião mediúnica” foi proferida pelo juiz aposentado Marcelo Badaró (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Ele falou ainda sobre os ensinamentos de Allan Kardec e tratou de contradições e mistificações sobre as reuniões mediúnicas, afirmando que a mediunidade é, antes de tudo, uma ferramenta. “É um meio apenas. O seu grande objetivo é servir de base para a finalidade maior, que é a transformação moral. Esse, sim, é um processo muito mais complexo e elaborado”, ressaltou.

O juiz disse ainda que, hoje, percebe-se um excesso de protagonismo e ênfase à atividade mediúnica. “A finalidade não é essa. O foco é servir ao próximo e o grande caráter transformador precisa retomar o protagonismo. As pessoas precisam entrar no espiritismo sem a ideia de ver fenômenos, receber cartas ou ver incorporações. É preciso ter essa noção de transformação”, afirmou.

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Sobre a Abrame

A Abrame é uma associação civil que congrega juízes e desembargadores estaduais, federais, do trabalho e militares, além de ministros de tribunais superiores do Brasil, com o objetivo de operar ativamente no sentido da espiritualização do direito e da justiça.

O objetivo da Abrame é operar ativamente no sentido da espiritualização do Direito e da Justiça, promovendo diversas atividades para a divulgação da Doutrina Espírita.

A palestra do juiz Marcelo Badaró está disponível, na íntegra, no canal da Abrame no YouTube.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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