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Tribunal de Justiça

Papres chegam aos moradores de municípios distantes

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O Papre de Padre Paraíso, em Araçuaí, tem ampliado o acesso à justiça, possibilitando a oferta de serviços diversos (Crédito: Thiago Pereira dos Santos/ TJMG)

No desafio para vencer distâncias e estar disponível e acessível para o cidadão, o Judiciário estadual de Minas Gerais conta com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), já presentes em todas as comarcas. Mas, nas cidades que não são sede de comarca, um braço dos Cejuscs vem se expandindo e beneficiando, sobretudo, a população de áreas rurais e distantes: são os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres).

Como ocorre com os Centros Judiciários, os Papres estão sob a responsabilidade da 3ª Vice-Presidência do TJMG, que lidera as iniciativas voltadas para a resolução pacífica de conflitos. Os métodos autocompositivos se caracterizam por ser mais simples e diretos, permitindo que as próprias pessoas encontrem, juntas, uma resposta para a situação, de forma ativa e por meio do diálogo.

Segundo a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, os magistrados da instituição em geral se mostram operosos, e a justiça estadual mineira, apesar da extensão considerável do Estado, ostenta, tradicionalmente, bons índices de conciliação e mediação. A desembargadora diz ver a dedicação de alguns juízes como um incentivo adicional para atuar na coordenação das diferentes propostas — conciliação, mediação, justiça restaurativa, arbitragem — para resolver questões de modo mais rápido e apaziguador para os envolvidos.

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A 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, destaca o empenho do TJMG na política autocompositiva (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

“Hoje, no âmbito do Tribunal de Justiça, há todo um leque de opções, o chamado sistema multiportas, para que cada indivíduo possa buscar uma alternativa que atenda a suas circunstâncias e condições. Ao considerar a situação das comarcas, situadas em regiões por vezes bastante afligidas com vulnerabilidades sociais, econômicas e culturais, ficamos orgulhosos e agradecidos de conhecer e divulgar o empenho de magistrados em fazer com que a justiça seja entregue à população, principalmente aqueles que são mais frágeis e se encontram mais desamparados pelo poder público”, afirma a 3ª vice-presidente.

Engajamento

As comarcas podem ser compostas de apenas um município, mas é mais comum que elas abranjam diversos municípios e até distritos, que não possuem qualquer estrutura administrativa. Nesses casos, a obrigação ou a necessidade de se dirigir ao Fórum podem impor severas dificuldades ao cidadão, que por vezes também sofre com a falta de informação e limitações financeiras.

A ideia dos Papres é criar espaços virtuais, viabilizados mediante colaborações e o uso de tecnologia, que conectam as partes, seus defensores e o magistrado. Graças a isso, a pessoa não precisa se deslocar até os prédios da justiça, situados nas sedes de comarca. O jurisdicionado é atendido em seu próprio município, por videoconferência.

De acordo com a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, atualmente Minas Gerais dispõe de 126 Postos de Atendimento Pré-Processual, criados a partir de parcerias com prefeituras, câmaras municipais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) ou instituições privadas ou públicas de ensino superior. Em alguns casos, a cooperação é selada com organizações religiosas ou entidades comerciais e empresariais.

“A pessoa ideal para fomentar a instalação de um Papre é justamente o juiz, porque ele conhece a realidade local, os órgãos e atores que podem ser engajados na causa, o tipo de atendimento mais urgente na localidade. Na 3ª Vice-Presidência, estamos disponíveis para orientar e apoiar todas essas iniciativas, pois sabemos que isso tem um impacto muito positivo para as comunidades”, ressalta a magistrada.

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Justiça que vai até o povo

Para o juiz Jorge Arbex Bueno, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí e coordenador do Cejusc local, o Papre é um instrumento da justiça para se aproximar mais do jurisdicionado. “A população que reside na sede da comarca está perto do Fórum Desembargador Afonso Teixeira Lages, mas os moradores de Coronel Murta, Itinga, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa estão a distâncias que variam de 33 a 138 quilômetros de Araçuaí”, diz.

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O juiz Jorge Arbex Bueno desenvolveu no Papre de Padre Paraíso a chamada “audiência ampliada” (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O magistrado foi motivado pela experiência prática de ver as adversidades enfrentadas pelos moradores de outros municípios. “Certa vez, ao terminar uma audiência, por volta das 18h, uma testemunha que não chegou a ser ouvida, pois foi dispensada, contou que gastou R$ 200 para chegar ao Fórum. Isso me chocou enormemente. Concluí que algo estava errado e não podia continuar como estava”, afirma. Com o compromisso de não permitir que a situação se repetisse, ele buscou parcerias e, agora, dos seis municípios que integram a comarca, cinco já contam com um Papre.

Segundo Jorge Arbex Bueno, o livro Acesso à Justiça, lançado na década de 1970 por Bryant Garth e Mauro Capeletti, fala de três concepções que obstaculizam que as pessoas usufruam dos serviços judiciários. “No Brasil, país de grandes dimensões, um dos grandes problemas do acesso à justiça, desde sempre, é uma quarta modalidade, o gargalo territorial, a distância entre o juiz e o jurisdicionado. Nas metrópoles, não se observa isso tão frequentemente, mas no interior ainda é um problema rotineiro. Os Papres vêm para isto: por um termo de cooperação entre o Judiciário e os municípios, eles superam essa barreira de acesso à justiça”, argumenta.

Atendimento ágil

Em Araçuaí, as prefeituras montaram a estrutura necessária e providenciaram a adaptação do local, fornecendo equipamentos, com acesso à internet, e destinando estagiários para atuarem nos cinco Papres, os quais são coordenados e supervisionados pelo juiz. A equipe, formada por estudantes e conciliadores, é treinada pelo próprio Tribunal, por meio de cursos e capacitações.

Os Papres possibilitam os acordos pré-processuais, antes mesmo que as partes se decidam a ajuizar uma ação, e dispõem de um setor de cidadania, que presta informação às pessoas e as encaminha para outros órgãos e instituições, caso a demanda não seja da competência do Judiciário. Há também advogados para aqueles que necessitem de orientação jurídica.

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População de municípios pode ser atendida remotamente, sem necessidade de ir até o Fórum (Crédito: Riva Moreira)

“Na audiência pré-processual, busca-se um acordo antes da existência do processo, evitando-se a judicialização. As situações mais comuns são de família — divórcio, alimentos, guarda — mas também podem ser desentendimentos entre vizinhos e questões diversas, que assim são solucionadas mais rapidamente, sem a burocracia procedimental”, afirma o juiz Jorge Arbex Bueno.

A dinâmica é similar à do Cejusc: a pessoa comparece, descreve o problema ao atermador, que transpõe o relato para a linguagem escrita e oferece a ela uma carta-convite, destinada à parte contrária naquele conflito. Nesse documento, consta a data e o horário da audiência agendada, na qual estará presente um conciliador. Este é um profissional habilitado a mediar a conversa, ajudando os envolvidos a chegar a uma solução que satisfaça a todos.

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Para o juiz coordenador do Cejusc de Araçuaí, a distância é um fator complicador para muitos cidadãos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Caso isso ocorra, o juiz coordenador do Cejusc homologa o acordo. “Mas, se não se atingir o consenso, ou se as partes entenderem que não é conveniente ou viável uma negociação, o procedimento é arquivado. A pessoa pode posteriormente iniciar uma ação judicial, se quiser”, explica. Contudo, uma proposta criativa permitiu à comarca ir além.

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Sala de audiência ampliada

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Ideia de realização de audiências pelo Papre surgiu durante a pandemia e alcançou ótimos resultados (Crédito: Thiago Pereira dos Santos/ TJMG)

A inovação trazida pelo posto de Padre Paraíso, de acordo com o magistrado, é que ele permite que as pessoas com processos em curso participem de audiências presididas pelo magistrado sem ir até o Fórum. É como o modelo convencional, com a diferença de que não é exigido do cidadão participar presencialmente, mas de forma remota. O diferencial foi idealizado durante a pandemia, como uma forma de enfrentamento da crise e de manutenção das atividades.

“Eles são atendidos como se estivessem presentes, por videoconferência. Por isso chamamos esse formato de ‘sala de audiência ampliada’, pois, por meio de ferramentas tecnológicas, amplia-se a audiência para além do município-sede e da sede física do Judiciário. Podemos escutar vítimas, testemunhas, réus e partes. Isso é muito importante, principalmente pela redução de custos para a população e os advogados. Em Araçuaí, nem sempre há a opção do transporte público e, para percorrer 150 km com um táxi, gastam-se R$ 150, R$ 200, o que, para a maioria da população, é excessivo”, argumenta. 

Para o juiz Jorge Arbex Bueno, o esforço vale a pena, por seu potencial de transformação e de fortalecimento da cidadania. “Minas tem 853 municípios e 298 comarcas. Significa que 555 municípios não possuem um fórum. Então há muito o que fazer para atender esse público. Basta o juiz procurar a 3ª Vice-Presidência, que já conta com múltiplos termos de cooperação, e conversar com o prefeito da cidade e o procurador do município para mostrar a importância de ofertar esse instrumento e realçar a diferença que ele fará na vida das pessoas. É algo que contribui para a população do município. Não é difícil, tem um aspecto formal, de estabelecer o melhor formato para o convênio, e o da articulação na comunidade, por meio de ofícios, reuniões, que podem ser um pouco trabalhosos, mas são simples e tranquilos quando se está empenhado”, conclui.

Resultados

Os números do Papre de Padre Paraíso são expressivos. Ao todo, aproximadamente 6,7 mil pessoas foram atendidas. Do começo dos trabalhos até setembro de 2022, ocorreram 211 audiências de conciliação, 639 audiências de instrução e julgamento, 74 audiências de não persecução penal e cinco audiências de advertência.

Além disso, foram 1.783 atendimentos por celular, 1.675 esclarecimentos a pedidos de informações ou dúvidas, 142 emissões de certidões de balcão, 466 procedimentos do pré-processual, 431 do processual, 253 do Programa Restaurar, voltado para vítimas e autores de violência doméstica, emissão de 530 títulos de eleitor e a conversão de 33 uniões estáveis em casamento. Do início das atividades, em julho de 2019, a setembro de 2021, foram prestados 5.328 atendimentos e realizadas 276 audiências, das quais foram alcançados 235 acordos. Com a crise sanitária, surgiu a ideia de realizar as audiências de instrução e julgamento por videoconferência. Assim o atendimento foi incrementado.

Saiba mais sobre os Papres

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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