Tribunal de Justiça
Plano de Comunicação para Planejamento Estratégico é apresentado à Direção do TJMG
O Plano de Comunicação para divulgar o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi apresentado à Direção da Corte mineira, nesta terça-feira (8/8). O Plano foi idealizado pela Diretoria Executiva de Planejamento Estratégico (Deplag) e desenvolvido e apresentado pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom).
O objetivo do plano é elaborar ações para auxiliar na divulgação e alinhamento das estratégias definidas previamente para o ano de 2023. Tais ações poderão servir para os anos seguintes.
O Plano de Comunicação, que foi apresentado pela servidora Fernanda Alves, engloba medidas para a consolidação e fortalecimento do planejamento, que facilitarão o cumprimento de metas estipuladas e está alicerçado em três pilares: comunicação gerencial, comunicação dirigida e mídias digitais. A comunicação dirigida consiste no diálogo entre os personagens do planejamento estratégico, que sempre existiu nas instituições, mas nem sempre é valorizada, pois muitas vezes os gestores dão mais importância a peças gráficas, comunicação por e-mail e canais diversos de mídia.
O foco do planejamento é em uma comunicação direta, objetiva e que deve ocorrer entre as pessoas envolvidas diretamente no processo, fazendo ainda com que os gestores mostrem a suas equipes o que deve ser feito para que metas sejam alcançadas.
Outro pilar do plano é a chamada Comunicação Dirigida, que consiste na promoção de reuniões entre membros da Deplag, com apoio e monitoramento da Dircom, e nas quais serão discutidas metas em geral. Além disso, as estratégias definidas incluem as mídias digitais, que servem de suporte aos outros pilares, consistindo em ferramentas como a Rede TJMG, o Portal do TJMG, murais, boletins, e-mails marketing, dentre outras. Em um primeiro momento, o Plano de Comunicação foi desenvolvido para ser utilizado internamente no TJMG. Contudo, em uma segunda etapa, poderá ser utilizado na comunicação externa.
Presenças
Também participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; a 3ª vice-presidente, desembargador Ana Paula Nannetti Caixeta; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Correa Júnior; os ex-presidentes do TJMG, Pedro Bitencourt e Geraldo Augusto de Almeida; os juízes auxiliares da Presidência, Thiago Colnago e Marcela Novais; o diretor executivo de Comunicação, Sérgio Galdino; o diretor de Planejamento Estratégico do TJMG, João Victor Rezende; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária, Eduardo Codo; o coordenador de Publicidade do TJMG, Gabriel Almeida; a gerente de Relações Públicas e Publicidade do TJMG, Mariana Brito; a servidora da Coordenação de Apoio Técnico e de Conteúdo para as Mídias Digitais (Comid), Alessandra Menezes; a servidora da Coordenadoria de Publicidade (Copub), Lília Bracarense; a assessora técnica da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag), Dalila Saurine Cunha Petraconi; a assistente técnica da Asplag, Valéria Guerra; e a assessora técnica e jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag), Giovana Álvares de Moura.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG