Tribunal de Justiça
Plataforma vai concentrar gestão de editais do TJMG para penas pecuniárias
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, validou, nesta quarta-feira (25/1), a proposta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MG) e da Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag) para modernizar a gestão dos editais de destinação das penas pecuniárias. Até o fim de fevereiro, o Judiciário mineiro dará início, por meio de projeto-piloto, à utilização de uma plataforma com diversas ferramentas de gerenciamento dos editais.
As chamadas penas pecuniárias são valores em dinheiro estabelecidos no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo. Esse tipo de pena também pode ser aplicado a partir de sentenças condenatórias. Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que os valores depositados em contas bancárias judiciais, vinculadas às Varas de Execução Penal, devem ser destinados a projetos e entidades com finalidade social.
A proposta do GMF e da Deplag prevê que os editais – atualmente publicados de forma pulverizada e com tramitação manual em todo o Estado – sejam concentrados em uma única plataforma, onde serão cadastradas as entidades interessadas, os projetos concorrentes e as análises que servirão para a definição das iniciativas que receberão os recursos. A nova plataforma vai reunir, em um mesmo local, acessível para os juízes de todo o Estado, a tramitação dos editais, da sua publicação até a fase final.
“Vamos efetivar os estudos para iniciar o uso dessa plataforma, que é altamente inovadora. Esse é mais um avanço na atuação do TJMG. Uma gestão mais moderna dos editais permitirá um melhor direcionamento das penas pecuniárias. A seleção de projetos ocorrerá de forma mais objetiva e transparente”, afirmou o presidente José Arthur Filho.
Ele disse ainda que a nova plataforma trará mais agilidade para a destinação dos recursos, já que o cadastramento das entidades e dos projetos de todas as comarcas estará centralizado. No mesmo local, também estarão as análises e os pareceres de cada uma das iniciativas apresentadas, possibilitando a escolha dos projetos mais adequados e de maior impacto social. “Esse é mais um movimento de aproximação do Judiciário com a sociedade”, afirmou.
Estudos
O coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, que atua como magistrado convocado na 6ª Câmara Criminal do TJMG, disse que o projeto-piloto será desenvolvido com a conta regional do GMF, onde são reunidos os recursos das unidades judiciárias que encontram dificuldade de dar destinação aos valores arrecadados. “A proposta é inovadora, já que vai possibilitar que todas as entidades que prestam relevantes serviços sociais no Estado habilitem projetos numa mesma plataforma digital. Estamos falando do aprimoramento dos nossos processos internos de recebimento de projetos, avaliações e recebimento das prestações de conta”, disse.
O juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral afirmou que a plataforma é muito qualificada, possibilitando o controle da destinação das prestações pecuniárias, da abertura dos projetos, passando pela análise de cada proposta, até a prestação de contas.
Modernização
O diretor da Deplag, João Victor Silveira Rezende, explica que, atualmente, os editais são publicados em cada uma das comarcas, exigindo que as entidades interessadas levem toda a documentação pessoalmente. “A proposta é transformar esse procedimento, hoje executado de forma manual, garantindo maior modernização. Atualmente, o TJMG não tem uma solução tecnológica que concentre essa tramitação. Com essa ferramenta, teremos mais transparência na destinação das penas pecuniárias, bem como uma melhor prestação de contas e uma visão consolidada da execução dos projetos”, disse.
João Victor Silveira Rezende afirma que o presidente aprovou a iniciativa e reiterou o desejo de que a atual gestão do TJMG promova transformação digital e aprimore a gestão dos editais públicos. “O uso de uma plataforma como essa é inédita entre os tribunais brasileiros, o que coloca o TJMG na vanguarda em relação ao gerenciamento de editais. Com a nova ferramenta, a um clique, teremos relatórios e informações que permitirão uma visão estratégica da utilização das penas pecuniárias em Minas Gerais. Esses dados permitirão até mesmo uma análise sobre a melhor destinação dos recursos.”
Também participaram da reunião o supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, e a juíza auxiliar da Presidência, Maria Lúcia Cabral Caruso.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
-
ALPINÓPOLIS E REGIÃO2 dias atrás
JÚRI POPULAR ABSOLVE RÉU QUE TENTOU MATAR EX-ESPOSA COM 5 FACADAS
-
Minas Gerais3 dias atrás
Terror em obras que vão atender a Heineken: Vigilante é executado no trabalho!
-
ARTIGOS1 hora atrás
A licença-paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o Custo Brasil
-
ENTRETENIMENTO26 minutos atrás
Descobrindo Ouro Preto: História, Cultura, Gastronomia e Cautela