Tribunal de Justiça
Política antimanicomial do Judiciário é tema de reunião
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Renato Dresch, se reuniu nesta terça-feira (16/5) com o secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti, para tratar sobre a Resolução 487/23, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determina o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), específicos para acusados de crimes.
Também estiveram presentes no encontro o superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago; os desembargadores José Luiz de Moura Faleiros; Franklin Higino Caldeira Filho; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Marcelo Dolzany da Costa; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral; o coordenador-executivo do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), juiz Luís Fernando Nigro; a assessora da Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (CEMES), Louise Bernardes de Queiroz; além do advogado-geral adjunto para o Contencioso, Fábio Murilo Nazar.
A reunião foi solicitada pelo secretário de Saúde Fábio Baccheretti para expor ao TJMG a situação atual do sistema de saúde do Estado e discutir propostas que garantam direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei, como determina a Resolução do CNJ, que entrou em vigor nesta terça-feira (16/5).
O procedimento penal que busca garantir o direito à saúde da pessoa acusada demanda novas ações, novos fluxos e encaminhamentos a serem seguidos pelo Judiciário, com o fortalecimento de diálogo, articulação permanente e integração com o sistema de saúde, com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e, também, com a rede que atua nesse campo.
Pai-PJ
Criado com a finalidade de assessorar os juízes em processos criminais nos quais o réu ou sentenciado manifeste situação de sofrimento psíquico, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), coordenado pela desembargadora Márcia Milanez, tem tido uma atuação de destaque para solucionar os impasses ligados à permanência dos pacientes judiciários em unidades do sistema prisional do Estado.
Segundo o relatório dos primeiros seis meses da atual gestão (julho a dezembro de 2022), o programa acompanhou 1.153 pacientes judiciários no Estado, de 1º de julho a 25 de novembro de 2022. Foram encaminhados à Secretaria de Acolhimento do programa 220 casos novos para acompanhamento e avaliação sobre possibilidade de inserção.
No mesmo período, 49 pacientes acompanhados pelo PAI-PJ, e com nome na lista de espera de internação, receberam alvará de soltura e se encontram em liberdade, realizando tratamento na rede de saúde mental.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG