Tribunal de Justiça
População da Região Metropolitana de BH recebe serviços do Cejusc Itinerante
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Vespasiano, realizou, na terça-feira (11/12), mais uma ação itinerante. O evento ocorreu na Escola Municipal José Paulo de Barros, no bairro Santa Clara, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A ação tem o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça.
Durante o dia, foram prestados diversos serviços à população presente no evento. Também houve o atendimento e o encaminhamento de alguns casos ao Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre), da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (Faseh), um dos parceiros presentes.
Marilda Fátima Alves, moradora de Vespasiano há mais de 30 anos, comentou a ação: “Minha dúvida era sobre a regularização do imóvel onde moro. Não é registrado e gostaria de colocar em meu nome e ser orientada sobre possível usucapião. Aproveitei a oportunidade e foi muito bom ter comparecido para me informar como e onde procurar os meus direitos.”
A coordenadora do Cejusc da Comarca de Vespasiano, juíza de Direito Sayonara Marques, destacou a relevância de levar e prestar os serviços à população local: “Vespasiano é um município muito extenso, com muitas comunidades carentes e populosas que têm dificuldade de acesso ao Centro da cidade, onde está localizado o Cejusc. O projeto itinerante é uma oportunidade para essa população ter acesso facilitado à Justiça e a outros serviços parceiros. Proporcionar serviços de qualidade e com facilidade para essa população sem muitos recursos, nos aproxima e nos realiza como instituição”.
Parceiros
Além do TJMG e da Faseh, com atuação pelo Papre, a Prefeitura Municipal de Vespasiano também participou da ação, assim como as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Saúde e o Centro de Referência Social (Cras).
Foram levados diversos serviços nessa itinerância, como a inscrição de beneficiários no Cadastro Único (CadÚnico), no programa Bolsa Família e emissão de “folhas resumo”; a aferição de pressão arterial, glicemia e aplicação de vacinas por profissionais da saúde; a realização de inscrições para encaminhamento dos cidadãos ao mercado de trabalho, por meio do projeto Acessuas Trabalho; e inscrições para programas esportivos.
Cejusc Itinerante
Com o objetivo institucional de levar os serviços atinentes ao Judiciário e de cidadania à população que possui dificuldade de deslocamento aos centros urbanos, bem como àqueles com recursos financeiros reduzidos, o projeto Cejusc Itinerante, executado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, aproxima o cidadão à Justiça, possibilitando o acesso a serviços básicos, promovendo a dignidade da pessoa humana e fomentando os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, na forma da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Cejusc da Comarca de Vespasiano foi instalado em 16 de novembro de 2015, pela Portaria Conjunta nº 444/PR/2015 e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Av. Pref. Sebastião Fernandes, 890, Centro. O contato também pode ser feito pelo e-mail: vpn.cejusc@tjmg.jus.br.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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